Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-- -- (244)- § 6.º Propôr .a.o GÕVernador todas~ as meclidas de que dependam o bom exito dos tralfalhos da .Re_partição. § 7.º Propôr a.o (iovernad-01~a nomeaçã9· dos emprega- . dos da Repartição habilidados por concursos, ou por accesso, e dar posse.aos nomead_os. • ,§ 8.º Propôr ao Governador a nomeação dos examina– . dores para os concursos de amanuenses. · · § 9.º Visar e remetter · ao Thesõuro a folha mensal_do ponto dos empregados. - · / § 10: Julgar justificadas ou não as faltas dos mesmos. § 11. Prestar _informações. e fornecer · dados á Adminis- traçao. · · ' § 12. Applicar as penas disciplinares. Art. 9.º-Ao Secretario, como chefe -da secretaria, e ao qual são immediatamciite subordinados todos -os oufros em- pregados, incum1)é : . § l .° · Abrir a correspondencia official, dar-lhe destino, communicando ao Director Geral· tudo o que fôr neccssai:io, fazer preparar o expediente da Repartição, ·apr~sentar ao Director Geral_o que tiver de ser pc.r c1lc assignado.- § 2°.º Cumprir e fazer cumprir~ as ordens do Director Geral, manter a ordem e disciplina dentro da Secretaria, admo- - estarrdo e reprehendendo os ·seus subordinaáos omissos e com– municando ao Director Geral as faltas de caracter mais grave. · . § 3.º Autorisar ao porteiro,.as despezas_ i-niudasr visai1do– os respectivos docl}menios que qevcrão ser no fim _de ç.ada IJ].ez apresentados ao Director Geral, com a competente folha demonstrativa afim de ser por elle rubricada. § 4.º Conferir e authenticar todas as copias e certidões • qúe forem expedidas pcl~ -Bcpm·tição, fiscalisándo os ·devfqos : emolumentos. _ .- .. ~ § 5:0-- Fizer_ coml!iímicações e rémêssas/ de ordem do Director Geral, ~ qualqüer funccionario, exc_epto_ao Gôvern_a: ,., dor do Estado, Ministros da União, Prcsiiiente do Tribunal - Superior (\e 'Justiça, Procmador Geral do Estado, Inspe.ctores .d'Alfandega e Arsenal de Marinha, ~ Commandante do Dis– tricto Militar.: e Chefes das . principaes repartições do Estado., .. § -6~ Substituir o Director Geral nas suas faltas e impq- dimentos. § 7.º Organisar e remetter ao porteiro a nota dbs objec– tos necessãz:ias ao expediente. ·•

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