Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-,-28-- CAPITULO X DA SECRETARIA Art. 103.-Ao secretario i_ncumbe : 1 l.º Escripturar os livros da eschola, a saber :-0 das «actas da Congregaçãoii, o das «matriculasi>, o das inscripções para examesi>, o das c<actas das commissões examinadoras», o das ((faltas dos professores e mestres)), o dos c<termos de jura– mento e posse)), o dos registrns dos titulas dos normalishi-so. 2. ° Fazer ou ·mandar. fazer a escripturaçã.o propria ela secretaria. 3.º Redigir, na forma das ordens do director, e fazer expedir a correspondencia official da esc_hola; 4. 0 • Entregar a cada um dos professores e mestres, no principio do anno, por occasião de começarem os trabalhos lectivos, uma caderneta com os nomes dos alumnos matricu– lados, conforme as aulas. 5.º Comparecer ás reuniões <lo pessoal docente, cujas· actas lavrará e das quaes fará leitura no mesmo dia. 6.º Encerrar o ponto do? ernpregadQs, notando a entrada dos que chegarem depois da hora .marcada, e a sahida dos .que se retirarem, sem licença, antes de findo o expediente. 7.º Apresentar ao director no ultimo dia de cada mez, á vista dos livros respectivos, a lista das faltas elo pessoal, e, de accordo com as notas elo mesmo clirector, organisar as folhas. 8.º Providenciar sobre o asseio do edificio da eschola e inspeccionar o serviço do porteiro, inspectores e serventes, partecipando ao director as infracções que commetterem. 9.º Receber as quantias destinadas ás despezas do expe– diente, prestando contas pela forma que lhe determinar o Thezouro Publico do Estado. · 10. Órganisar as folhas das despez~s. 11. Preparar todos os esclarecimentos que devem servir de base ao relatorio do director. 12. Ter a seu cargo e sob sua responsabilidade a biblio– theca e o archivo. Art. 104.-0s inspectores e inspectoras cumprirão as disposiçõf:s do regulamento interno e as\Jl'dens do direcfor attinentes ao serviço da disciplina. '

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