Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
_;l' f . ... ~ -(239)-. - Decreto de ~19 de Agosto de 1893- . ~ Dá Regiilamento á Direet01·ia Geral de Estatistica • O Governador do Estado resolve mandar que seja obser– vado o seguinte Regulamento .: CAPITU:CO -I DA DIRECTORIA GERAL DE ESTATISTICA E DE.SEUS TRABALHOS ·Art. l.º-0 serviço de Estatistica do Estado fi ca a cargo de uma Repa_rtição especial denominada-Directoria Geral de Estatistica: · « Art. 2.º..:_A esta Repartição compete dirigir o 'recensea– mento geral da populaçllo do Estado, adoptanao para isso o syst~ma "mais conveniente e pratico, e propondo ao Governo as m-ed_idas necessarias á execução effica_z do serviço. · · Art. 3.º-Alem d'este trabalho que será feito ' decennal - mente segundo a Constituição do Estado, incumbe á Repar– tição colligir, estudar, organisar ·e publicar todos os dados referentes ás condiçõ~s physicas, demographicás, economicas, politicas e sociaes do Pará. · Art. 4.º-Ds trabalhos da Direétoria serão publicados annualmente en.1 um volume intitulaclo-Annuario Estatistico do Pará. -r Art. 5.º- A Directoria é livre ele adaptar para a organisa– ção e publicação ele sous trabalhos os planos e mQµelos que lhe parecerem mais adequados á comprehensão dos mesmos trabalhos e sua vulgarisação, devendo, por6m, elles. com os desenvolvimentos que as circun)stancias permittirem, com– prehender : §. l.?-QUANTO AS CONDIÇÕES PHYSICAS : a) posição geographica, superfiéie e limites; b) conJiguração do solo e seus accidentes naturaes; e) condições climatericas; § 2 .º- QUANTO AS ·CONDIÇÕES DEMOGRAPHICAS: a) total da popúlação repartida por municipios, com ês– pecificaçào de côr, idade, sexo, estado civil, naturalidade , filiação, profissão, instrucções e rendime.ntos; b) immigração e emigração; · e) nasciriief!,tos, casain.entos e obitos; ·' .
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