Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
" 1 Officio de 28 d-e Outubro·, de-18:93 . ' ~ "~ ,; , , ·• ..,. i• '" ~ !'.:,; .. :.;· -Declár a-9.ue as esc6las rnõd-el~s- 0 -anne'él,-as /l Esé6lci Narmàl, déveni ,- erJ,cm·1·ar:Os- sei.ti trq,bálhos nCJ dia-31 àu cadente'. - , 4'l • f C• - ""_.,"j :l..J ., !°J_ - 41!- secção.---N. 2.873.-Palàéio dó Governo dó Estado do Pará, 28 ""d~-0.utubro dê 1893,_:Sr:'; dr. 'Direcfor ~ GeraJ da Irrstrucç'ito ~ P!llHiéa~-2..Ein"" respóstf':a: cónsúlta ~ côn~tante de _- ~- vosso officio de hontém -datado, decl_àro-vos.'.'" qi:re as _-es_cólas . -rnod~fos annexas á ·EscólaNormal, ·dev'em-·encên'ªr -os seus· -tra,balhds::.no dia 31 _do ·foez. cadente;·eóÍno as, d-em-als do·mes:. · mo estabelecimento. -- =" · ~~ Saúde e 'fràfernidade . ...:..:LAuÍw 'SóbRÉ. , :_.,.."' ~ ''\.! ; . '--:· .-:.,?"' ..._ ~ . ..-; ':- - . ;: .. - ... -. ·-·~ ~ . - . _ l:19rtaria _de 8q( N;ov~mbt.p d.e ~1893 •• _ .... ' "'~ ........... • • • • ..MK ., . _ Concede·jubilCJ,ção a ;ioje;s.oil!, ge' Qámdii; D. L~i;á-C~·1·~a dos ; Santos Novde§. . ,.... 1_ 1 ~ __ , , .,_, ~; . · _ ,_ · o -Gov_ernador do Estado, -aHendendo ªº que lhe r---eque– reu a professam de lÍm_a- _ctas escól11s do · séxo, ffminino da cidade de Caníetá/ D, Luiza Coi'têa ààs Santos ·Novaés e, 't endo' . em '."vista 'oºresultadõ :da irispeéçâ.o-medica ·a -que- foi submetti-. - da, :resolve, nos termos_do art. , 69 § 2'? da·.ConstituiçAo 'do · Estudo, co~bina'aó· cotn Ós artigo$ 5° e -10 do ·Reg': 'ué· ·2.6 de , . 'Junho de' 1886, conce-dér''-lhe j1?,'bil-aç:â,o no dtto_;cargo, com '6s vencimentos· que por lei lhe ·competirem, ·vistõ · achar-sé im- , < possibilitada pát·a continuar no .m!lgJsterfo ~ contar n'elle rmüs de tlez annos de eft'ectiyo exercido. . . ~ · - "" ' Pªlàcio dó Goverrto cl:0 Esfádó do: f>ará,' 8~de .'-Noven'lbr·o á.e.1893:. ·.,- _3\, -~ -~ ""--;_ ""-... j "'f:---\ =--· ~-- .. i: -~ , . - ~ ·1 ~ - • - -<;.;-., • -, LAuao 'So_oRÉ. ' :.,.,. is ~ App1·ova os planJs, parÇ1,": trart'yjor,flJ;çfí,o do sérviçà tel~phonwo~ · ' 0 ~ organisádó pelá Directoria . qa "Empí·eza I rídu.,frigl_ 'do_ ' , Gram-Pará: ~ • ;,;;. · "' · - : - • ·- ., - - : ,...,- "!' "" 2.ª Secçãü.-N. 178.-Ç) Góv~snad6r- do ·Estado 1~~sõJ-ve approvar os .y lanos, abaixo tr~nscriptos 1 da transfoi·_maç1i."o do
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