Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
/ -(233)- Em resposta, declaro-vos que deixo de ãar !!)inha appro– vação á primeira d'essas resoluções ní'lü só por ser eJla con– traria a )etra dô art. 51 do Reg. de 28 de Outubro de 1891, que preceitua que aos exames finaes do L.yceu Paraen?e poderão .se apresentar candidatos extr~nhos ao estabeleci– mento com as formalidades-declaradas no mesmo artigo como porque á•congregaçí'lü do f:ycêu fálta competencia para tomar resolução sobre exame de _preparatorios, serviço exclusivo· d{> - Governo Federal. Po.1:, esta uliima razg;u e porque só é ãpplicavel aos exames finaes dô iyceu,- deixo de apl)rovar a segunda re- soluça.o. _ · Dando ·soluçllo á consultá que fizestes no . final d1:: <vosso officio, declaro-vos que estando vós impedido . e na ausencia do-vosso substituto legIJ.1, -os attestados -de exame devem ser assignados pelo 1ente mais antigo d'ess~ estaóelechnento. Saúde e fraternidade.-'--LAuJ{o SonRÉ. - Officio de 17 de Outubro de 1893 Resolve as dU,vidas suscit~das pelo .Jntendénte municipal . àe Al– meirim, sobt·e concessão de sign-al, ma1·ca e carimbo de gad9. Palacio do Governo do Estado- do Pará, 17 de Outubro -de 1893.-=-Sr. Intendente municipaL da viUa de Almeirim.– Em soluça.o ás' duvidas constantis do vosso officiô de 6 do . corrente, declaro-vos que, nos termos do art-. 5.º do regula– mento de 24 de Março ultimo, só podem fallar sobre a con– cessão de signal, ma1·ca·e cm·irnbo os fazendairos do municipio que forem titulados, cumprindo ao Intend"ente proceder de accurdo com o disposto no arL 9°, quando algum fazendeiro, que deva ser ouvido, se achar_ausente. do município, sem ter· deixado procurador ou administrador devidamente aucto · risado. · Quanto á .circumstancia de residirem alguns fazendeiros titulados em fogares distantes e na outra margem do rio; onde não póde o gado ser mhitm;ado, o citado regulamento, no art. 6.º, estabelece claramente o modo por que se -deve proceder em taes casos. · - . Saúde e fraternidade.-:-LAuRo SonRÉ.
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