Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

seccionã_J, co;fürm~ preêeitua o § 3.º do art. 28, - cumpre que designeis p_ara ftSse fim outro edificio, no mesmo_ çlistrido, ~ dando :por edital o a.viso necessario aos interessados. - ' Saúde e fraternidade.--.:LiuRo SotiRÉ. Officio _de 9 de Outubro de 1893 , - Resolve a c'onsulfa feitã pelo- Intendente muniéipàl <J,e Maéapá:, 'declamndo que os f azenq,eiros possuidores de ftitúlos anf:igos não_estão sujeitos a tirar,novos titu_los: ·· Palacio-do Governo do- Estado d~ Pará, 9 de Outubro de • 1893.-Sr. Intendente Municipal de Macapá. _ Em sol_ução ás consultas consta_!_ltes -de v:osso officio, d~ 16_de Se_t~mbro findo, -declaro-vos, quanlo á 1.~ :-:-q~e,os fa– zendeiros possuidores de tilufos antigos não estão sujeitos a tirar novos títulos, não obstante não·constar d'elles o carimbo - de que tr~ta o art. 25 do regulamento de 24 de Màrço·ultimo,. o qual deyem e1les requerer ao Go-verno, por_ intermedio da fotendencia municipal, e quanto á 2.ª cõnsulta que os her– deiros de fazendeiros titula.dos podem em suas iaiendas usar 9-0· titulo ae seu ,aut:e-ces..so_r, J!r_eenchidas as formalidades dõ art. 26 do:._citado regulamento. - " . Saúde e Jraternidade.-LAuRo SbnRt. , - Officio âe ro. de Outubro de 1893- ~ - ,.. ~ .- ..:. . - - Resolve q, consultá .sobre exame de p'repar·átorio~ e dá outra.ç pró-_ videncias. · _ - - -- 4~-Secçito.-N,. 2750.-Palacio do Governo do Estado do do Pará, 10 de Outubro . de 1893.-Sr. Diréclor dó Lyc_eu - Paraense. . - . Que não se abra .inscripçll~ para exame de-preparatorios senão das materias patáas quaés não houver exame final no . ·- Lyce_u, respeitando-se, porém, _a ordem mandada Õb~Brvar pelas iiistrucções de 11 !ie Setembro de 1892; , · _ Que pão se acceitem ins-cripções dos alumnos do Lyceu, que foram eliminados, em Junho, por não aprõveitarnento;· Taes foram_as resoluções da congregaçao d'esse estabe– lecimento na reunia.o de 4 do corrente, que, por officio de4 subntettestes a appro:vaçãO d~este Governo. - --~ ,. .· !2

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