Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

, ·-27- formando-se assim a lista para a noméação. Designado o · concorrente a quem deva corµpetir o primeiro logar, por ter j)btido maioria de votos, seguir-se-á o mesmo processo para a indicaçM elos que devam occupar o segundo e terceiro logarés. No caso de empate, decidirá o presidente do acto. Se forem somente dous candidatos habilitados, feita a es– colha de um d'elles para C! primeiro Jogar, conE'iderar-se-á classificado no segundo o outro candidato. Sendo tres os can– didatos, observar-se-á a mesma regra para a classificaçllo no terceiro logar. Ar\. 99.-As actas dos concur'sos serão lavracfas pelo secretario da directoria geral, assignadas por elle e pelos membros da commissão julgadora, no fim do trabalho de cada dia, mencionando-se nas mesmas actas todas as occor– rencias. Art. 100.-0 director geral dará conta do resultado do concurso, dentro de tres dias, ao Governador do Estado; em officio que será acompanhado não só dos papeis pertencentes aos candidatos, das cópias das actas, mas tamhêm das provas escriptas, dos. pareceres dos examinadores e de informação reservada, em que tratará especialmente da maneira por que os candidatos tiverem exhibido suas provas, da respectiva reputação litteraria e de tudo quanto lhe constar ou colher . de documentos apresentados ácerca· dos mesmos candi- . datos. ' ' Art. 101.-Para preenchimento da vaga o Governo es– colherá um dos classificados na lista triplice. No caso de en– tender o .Governo que no concurso foram preteridas formali– dades éssenciaes, rcrnetterá todos os papeis ao Conselho Superior de Instrucção Publica e de accordo com o parecer d'este Conselho resolverá sobre a nu1lidade ou validade do concurso. Mandará o Governo abrir novo concurso se, á vista das piovas escriptas e das informaçõe.c:; que obtiver sobre a moralidade dos concorrentes entender que nenhum'dos clas– slflcados deve ser escolhido. Art. 102.-As provas, nos concursos para provimento das cadeiras dos mestres de prendas, calligraphia, gymnastica • e uso dos principaes instrumentos, serlio feitas conforme fôr assentado pela commissão examinadora, composta do mesmo modo que acima fica dito.

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