Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,. " -(224)---., § 9.º Receber.J adianfadaménte ão Thesouro e mediante urna guia assignada pelo Secretario, a impo1Jancia designada para despezas rniudas,.,.devendo prestar contas ao Secretario, no fim de cada mez, do emprego dado ao dihheito. , ,,. Sf dessa importancia ficâr saldo passará para o ·rriez se– guintç, no qual só receberá a quantia nec·essaria para com- pletar~ verba. , · .,. Art. 17.--Compete aos Conti-nuos : _ Acharem-s~ nq secr~taria _ásmesnfas hotas que o por– ,,., teLro,- auxilial-o-g substittiil-Q nas suas faltas e -impedimentos; acudir aos tõquês de .campainha - Q~ chamado de qualquer empregado; cuidar do preparo e ass~ió das mesas, antes da · chegada ·dos _en1pregados, e auxiliar, quando for nccessaria, .a entrega·da cori 'espondenc.ia . _ ArL 18~-Aos correios _cómpete": . · Entrrgarem a correspondencia, "conforme ·as•indicações , d@ p_orteiro, é auxiliarem os cõntinuós _dentro da. 0 repartição, _ac:udindo aos toques de campainha. · ·-; .; .CAPlTULO fV ,, -~- NOMEAÇÃO E SBBSJ.'I1~UIÇÃO DOS EMPREGAn·os Art. 19.-Toâ.os.' os i ~niiregado; da secretaria.:'serão, no, meados pelo - GÓvérn_ador, _com exce_pçá.o dos" corre19s, que serão pelo Secretario. ~ - . ~-" - !Art. · 20.-SãofüTes~as nomea.ções àe directores deseeçào. -Art. 21 -~Os lugares de" officiãr sêrãQ 'pi ·eenchidos pelos amanuenses·. ·. _ -- --- · · ~ " - - .. ''Art. 22::-ÜS Jõgares de·"amanuenses serão_providos por concurso, pàra o q-uál serão.,exigiâas as ~eguintP:.,s provas : _ 1 ª· ;Idade de 18 annos, pelo n1enos, comprovada por cer~ tidão, ou documentq que ._possa suppril-a; ·..2ª Folha corrida ; 3ª Câlligraphia i::egular; 4ª _Lingua pácional : _c9rnposiçãó _ livre sobre um ponto li:i:ado á . sorle; leiturn, ·anàlyse logica é êommentario de um _ tre cho de qualquer qbra cn-otavel de e~C:riplor_nacional; 5~ Aril}:imetica até proporções, jnclus_ive; _ , 6~i Lingua,fra_nceza. : com_posição· liv1;~_ á·_sorte, leitura e traducção. . · . ·~ .. o?- •
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