Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(223)- § 10. Na.o consentir ná archivo pe~soas ·extranhas -á repartição, salvo por ordem do Governador ou"do Secretario. Art, 14.-As certidões que forem passaaas pelo archi– vista deverM sér visadas pelo director da -1 ~ secção. A11. 15.-·Competc ao ·ajudante do archivista amdlial-o em todos os seus. trabalhos, sendo-lhe immediatamente su– bordinado, e substituindo-o nas· suas faltas: e- impedimentos. · Art. 16.-0 porteiro é indistinctamente subordinado ao Secretario e aos directores de secção, competindo-lhe : ~ . § 1? Abrir a secretaria ás 8 horas da manhã nos dias uteis, e nos dias de · serviço. extraordinario ás horas que o Secretario de_signar, fechando-a logo que estiverem termina- dos· os trabalhos. _ § 2? Prover ao asseio da casa, respond.endo pelos mo– veis e mais objectos que nella existirem. § 3? Comprar, de ordem do Secretario, os objectosneces– !'}arios ao serviço, lançando as. respectivas notas de despeza em um livro especial, e apresentar _no fim de cada mez as contas documentadas para serún remettidas ao .Thesouro, depois de rubricadas P.elo Secretario. . § 4? .Receber os requerimentos das partes, numerando-os e extractando-os no protocollo que terá a seu cargo, devendo otganisar todos os dias uma nota dos despachos da vespera, para ser pul?.licadà no ccDiario Official». ·- · · § 5~ TodQs· os despachos serão logo lançados no livro da p_orta, e os documentos que vierem annexos ás petições só . serão entregues ás partes a .requerimento d'estas e mediante recibo. Não serão, porem, entregues as informações sobre ellas prestadás pelos ·empxegados, quando sejam documentos que devam ficar 110 ·archivo. ~ , § 6? Manter ordem e decencia entre as pessoas que vic: erem á _portaria tratar .de negocios, não consentido qúe pene– trem nas salas de traba lho, sem orde·m do Secretario. § 7.° Carimbar ~s documento~ que tiverem de ser resti– tuídos ás partes. § 8.º Organisar os. pedidos dos objectos necessarios ao exp~diente da !;iecretaria, mediante nota assignada pelos di– rectol'es de secção, devcndó ser esses pedidos registrados em livro apropriado. -
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