Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(222)-· § 9~ Incumbir os officiaes do estQdo das questões affec– tas á secção, afim de subdividir o _trabalho e crear um pessoal habilitado. . . . ~ . 11; , · . , • - § 10. Dmg1r e Jnspecc10nar pessoalmente os trabalhos-da secção, manfendo com o ·seu exemplo a assiduidade á repar– tição, a ordem e a moralidj;tdc entre os seus subordinados. § 11. Exeêutar os trabalhos qüe lhe_s forem..commettidos pelo Secretario. § 12. Fiscalisar o p~gç1_mento dos sellos e emolumentos a que os ·titulqs e mais papeis estejam sujeitos, para que pos- sam produzir efteitô. _ -·- ArL 12-Aos officiaes e amànuenses . incumbe executar todos os trabalhos que lhes forem distribuídos pelos seus res- pectivos djredores. . - . e• ,,. Art.. 13.-::Ao archivista compete :_ § l.º Conservar o archivo e a biblio±heca da Secretaria éom ordem e asseio. § 2.º Guardar poL' ordem · chi·onologica todog ·o livros e papeis findos; fazer encadernar e classificar todos elles com as subdivisões que.as inaterias exigem, separando o~ massos-e volumes por annos e mezes. ·,,... § 3.º À.juntar a cada volume o indice das materi~s n'el– les contidas e pôr-lhe ó rotulo que declare o anno, a classe e a subdivisão.-" ~." _ • h ~ 4.~"'-0rga~nisar Marjai:nente uma nota resumiifa de todos os actps officiaes pará ser dada á reportagem. · § 5.º GrgÍnisar. em liv:ro proprio o catálogo de -todos os papeis, 1>lantas e máppas _existentes nu archivo. § 6.º Formar o catalogo de :todos Õs livros da Secrataria e- aprcsenfar ao Secretario o inventario d'elles, notando as fal- . tas encontradas. . ~ - - § 7? Responder p·or tudà qumito houve~· no archi vo, ~ d'onde não deixará sahir papel .ou objecto- algum sem· ordem escripta dos Directores de secçlíü, median~e protocollo onde sE!'rá notada a sahida e a entrada . § 8? Franque~r os livros da biblioth~ca aos empregados, · os, quaes poderão levar para as suas mesas, devendo resti- tuil-o-s log~ que d'elies não precisarem. , § 9? Passar certidão á vista do ·despaého do Secretario B executar fodo o serviço que lhe for ordenado pelo mesmo. ..._ ..
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