Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

§ 17. :Apresen.,ta~ ao Governador, antes .de_expedir, a cot'– respondencia que tiver com o Secretario do Congresso do Estado. • · . . o · _ § 18. Ministrar ao Governador,·um mez antes da reunião do Congresso do Esfa.dó, os dados para a Mensagem que deve ser apresentada ao Congresso. . § 19. Convocar os empregados da Secretaria para qual– quer tra_bálho extraordfoario, fóra das hClras _marcadas para o expediente. • ., § 20. Dar certidões de . papeis ou actos já publicac!os, ou documentos que não sejarrijeservados. ·- · .. · · § 21. Numerar os actos legislativos do Estado e man- - dal-os 1mpri1uir,-publicar e correr.' · - Art. 11.-Compete aos Directores_.de SecçM : § 1? ~inutar e .Jaz1r - co'})iar todo o ·expediente a s~ cargo. - § 2~ P.restar verbalmente ou por escripto _todas as ·infor– moçõas que lhes forem exigidas pelo Governadoi:: ou pelo Se- . cretario. · , · Nas informações esctiptas ao Governador. deverlio men– cion;;tr a ,summa da questão, os documentos _annexós, leglsla– çao que rege o ca~o, precedentes _hav~dos e emittir seu pare- cer sobre a verdadeira solução. -e, -· e:- § 3? Ter sob sua guarda op pap~is pendentes, devida- .... ~ m.entç -ct>l1eceionados, devendd' rernetter os que. estiverem firidos pãra o·archivo, no frm de cada me.z.- , .§ , 4? Fazer escripturar o P.iotocoHo ela re·spectiva secçãQ, onâe será mencionada a procedeúcia dos . -papeis, a summa .· ~ dos mesmos, o desti_no·que tiveram, -com rrs competentes da- tas de entrada e sabida. . · § 5? Qrganisar i~dice ·aiphaheJic0; dos actos e dcçi~ões sobre Jll{ltcria importante e contravertida que . __constitua juris– prudénci{l. a:dministractiva~afirn ·de facilitar o .estudo dos pa– peis na secção. ·- § 6? Conferir e authenticar as copias dos documentos que forem éxpedidos por suas secções. . § 7? Receber do Secretario o expediente assignado coor– denal-o e remetter depois ao porteiro para dar-lhe. o devido destino. ' · · ·§ 8? Mandar\irganisar· diariamente o extracto do s~1.1-ex- pediente afim dé ser publicado. · ·.

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