Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

'_. -.26- Art. 90.-0 papel será rubricado p'elo director geral e por todos os candidatos. Art. 9)..-Seguir-se-ão ás escriptas as provas oraes, que consistirão n'uma dissertação sobre o ponto tirado á sorte, na arguição reciproca ilos cnndidaios e na arguiçao pelos examinadores. · ·Art. 92.:---0 ponto da dissertação' será commum para todos os cai:ididatbs, devendo cada um conhecel-o á propor– çn.o que forem sendo chamados na ordem da inscripção, pelo que esta-rão inconrnrnnicaveis em sala onde não possam ouvir os que os preceder.em . A dissertação durará uma hora, tendo cada candidato um quarto de hora. para pensar sobre o assumpto. Art. 93.-Se forem tantos os. candidatos que não possam todos exhibir as provas no mesmo dia, serão divididos em tantas turmas quanlas se tornarem necassarias, e para cada turma haverá um ponto para a dissertação. Art. 94.-0s examinadores arguirão cada um de per si aos examinandos durante meia hora sobre qualquer ponto da disciplina que estiver em concurso. · Art. 95.-A prova.pratica ,do concurso de pedagogia e da cadeira annexa de .applicação, consistirá na regencia da eschola de applicação durante uma hora, para cada candidato, devendo todos estes aguardar cm sala reservada a chamada, _ na ordem da inscripção para a cxhibiç1!.o d'esta prova. Art. 96.-No caso de molestia, que inhiba o concorrente de prl:)star qualquer das provas, poderá e1le justificar o impe– dimento pernnte a commissão julgadora, que espa9ará o acto' até oito dias irnprorogaveis. · Art. 97.-0 candidato que 'se retirar, depois de começada qualquer prova,·será excluido do concurso. Art. 98.-No primeiro dia util, depois da ultima prova, reunir-se-á a commjssão examinadora em sessão secreta para o julgamento. Os examinadores darão, em s.eparado, parecer por escripto sobre o valor de cada prova, fug_damentando ,seu juizo ácerca de cada candidato, em particular attenção á res– pectiva capacidade pedagogica. Em seguida proceder-se-á, por votação nominal, ao julgamento, que versará, primeiramente, sobre a habilitação, ficando excluídos os que não tiverem • maioria de votos; e depois, sobre a classificação até o numer\) de tres, por ordem de merecimento dos candidatos habilitado!3, 't::''"'~ · . '" •

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