Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
:/ ~ uücloridades, com· ~xcepção dos;,Minislros do Estado Federal, Governadores: de -Estado, Commandanfo do Districto Militar, ln[:Jpector.es d-o Arsenal;-de Marinha e da Alfandeg~; Presiden- te do Tribunài Superíor de Justiça, P~Qmotor Geral, Membros do Corpo Çonsulár,-Conselhos ~unicipaes -e Çomrpandantes Superiores }ia G:u~rdrr N,_aeionàl. § 5? Dirigilr-se em assunípto de serviçoyubliéo ás auçto.:– ridades do __~sla]io e cda]Jnln.o,tôm 1:,~i~pção .das d_e que }rat~ o§ antecedente. - ~ s_ __ - ~- ~ - -~ _;;,, ,.,. § 6? -p/õfe1:ir todos- ós despacho~ inferlocutorios tenden– tes a exigir esclarecimefltos e foformáções-para o pf·eparo dos negocios. -- · : '' -_ '""' - § 7f Mandar 0 -entregar ás partes;· -quando req-q:~rem, J)S documentos__q~et~P.ª .fo_rm~~ ~ l~i, lh.es_po_d,,erem:·ser:;entr~- gues. -. """ _ · - -.,_ - '? - - · - - 0 - · § SR _ Fazer autoar âs péssàas-que falfare·m com â consi-:– deraçn,o·devida, désaeatarem ou offenderein :,aos~errfpregad6s ou com-metterem-qualquér delicto na Secretaria. "' § 9~ Súbscrever· os' paMis 'êm que fôr n.ecessaria tal for– malida_d~, -e r:ubric~r os do<:_umento~ ~dé -despez~s relativas á Secretana. - i "'" -_ - _- e/ - V -C ~.- -_- :_,,, C-"".;, - :---. - - ;_§ .:\O. :Recebe-r e abrii Joda:· a: correspondeuci.a: offiéial,- '{ - '"da.r-:-llie -·direcça.o, -le:v arnJo iriimet_Uata~n~nte .. _ao_;.. cofihêcimento.:;,;.. do-:-Governadcii;.,-áquélla' que pela suã:simpértaúcià.ô. mereçer. § 11. Ãpplicar aõs-érp.preg~dos as pen-as marcadas no art. 33 d'este RegtTlçJ.ment0: ..-. " ,., -:: - ._'° t ~2.- '};_iicef~·at Eli~_ria~ênte: o1l& éle[lfuhtu -aâ; empre- s;"c_ gados,~.us_tificanâ.o l;l.} suair~ltas quando enhmd_er -razoavel, e– fazer,organii_ar-IT!_-e-rísa-1~\~n,fé~a réspéetiva--folp.a de 0 11agamento' pàt-a·ser 0 :enviàdãf aqJ'hesouro~âo '~-Estâdo, ·depois -de visada pelo-: G_oy,..epi,ador. · .}' ...., __ - _ -_ :e;i ~ ~. ~ - ""'§ f3:-'Ab-rir, 111JHteiar e/"'rubricar ~osJi:vrÓs necessar:Í95_ á Secretària,~pogéhdô d€leg,ar~esse servi_ço_.'â qualquer' .empre: gado.~~""---:.:"---"'"- ___ ; __ ..,-__ -- ·__ :,,,e-.,,, ·º~.-'~ §. J 4:_ 0 ij.ever- ó ex_pédi_~n-te ap_tes_,dê ser {uhtn·ettiç!.o· ª -ns-: signatura:d_o~"Góve1mad911 ~mfüindo- seü,parece:r sobre as, iu-.:< , formações p1:estadàs Relos.~Dfrectores_ âe Secçãõ. · - § 15. Receber _afflTmação= dos-empregados -seus _subordi- nados. - -~ ,; · .. -'"' - _- -·· • §- 16, S*'bscfeve_r of:l termos de Jmsse, que tenham de ser assigna.dos. p'eló Gov_ernador-. ~~ ~ ~ -
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