Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(218)- Decreto de - 19 de Agosto de . 1893 Dá novo · Regularnento á Secretaria do Go.vemo - O Gov~rnador do Estado, em vista da autorisação que lhe foi concedida pelo art. 20 da lei n. 132 de 19 de Abril de 1893, resolve_expedir o seguinte Bégulamento para a Secretaria do -Governo CAPITULO I OHGANISAÇÃO DA SECR~TARIA Art. 1.º-A Secretaria do Governo divide·se em quatro -secções, constando cada uma de um Director, um official e um amanuense. ~ ~ · § Unico. Além d'estes empregados, haverá màis · um archivista, um ajudante, um porteiro, dous contínuos e dous _ correios. · Art. 2.º-A' 1." secção compete o expediente das Inten– dencias muaicipaes, Congresso do Estado, Typographia Offi– cial, serviço eleitoral, Bellas Artes e dos ·Ministerios do In- terior e Exterior. · . Art. 3.º-Compete á 2~ secção: o expediente relativo á Magistratura, Commercio fr Navegação, Hygiene Publica e a9s Minis:terio_s da Justiça e da Industria .e Viação.. Art. 4º-Compete á 3&secção o expedien_te da Ségurança e Força Publica, Obras Publicas, Terras e Colonisação, Fa– zenda do Estado e Ministerios da Guerra e Marinha. Art. 5~-A 4.~ secção terá a seu cargo o serviço da Ins– trucção Publica, Muzeu, Bibliotheca, Fazenda Federal e Ministerio da Fazenda. · · - . Art. 6°-Poderá o Secretario, sempre que julgar con– veniente ao serviço, distr1buir a qualquer das secções traba– lhos C<?._mmettidos a outras pelos artigos precedentes, voltando os pape.is relativos, depois de ~o o serviço, para a secção respectiva. .. •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0