Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

0011:cedejubilação _a p1·0Jessom de lgâ,rapé-;,iry 1 d. Rayrnunda · Mm·ia R(}-is. O Governador do Estado 1 ·attendendo ao que lhe reque– reu a professora da esGola de 1• .. entrancia â.a,VUla-de Igarapé– :iniry, _d. Raymunda Maria Reis, e tendo =em vista o resuUado da inspecção nl'edica a_que_foi submettid_a resoJy , nos termos do a·rt. 69 § 2? da Con~titui_ça.o do Estado, cQmhinado com os _.arts. 5, '10 e 11 § 1 ° do".Reg. de 26 de Junho dê 1886,conceder- ' ·~ lhe jubi1açào 11_0 dito . cgirgo coui o ordenado que por lei lhe perloncer, Yisfo ·aelíar-se impossibiJÍtada dwcontinuár ne ma– giste.rio e éontai~ n'elle iriais de dez annos de effectivo eier– cicio. - Estado do Pará, 31 de Julho LAURO ·SÔDRÉ• . ~ Gõ1J,cJJdeJubilayão a prõfessom áe S. .Miguel d_ó Gy,arnq, d.. Ber- narda · Jqvitaâe e,, Méndrmça Moraes. ,. . - ' r. --- -- º Govern_aáor do Estadó 1 attendendo~ao- que lfie_requé- reo a professora da escola do sexo ~femirü_no-dé S. Miguel do Guamá, d. Eernarda Jovita aC' Mendonç& Moraes e tendo.em _ vista o resultãdo da inspecçãQ. Ín~llica a que foi submettíâ~, .– r·esoh~_n_os terrµos ·â9 art. 69 § 2º ~a Constituição do Estad·o, _ .combinado ç_om os artS:. 5~.e 10, dQ-Reg;.· ·ae 26 de.Junho ·de · 1886,·tç_ti_cide~-::ll:ie-j.51bi1açao_-no <lifo eargó 2om os ven~imen- -,:;} .tos que pndei lhe 'competirem, visto achar-:~e impossiliilitada_ = para c·oqtinuâr :na.·magisterio e _co_11tar n'elle rmais - de deZ;;s -annos ae effectivo_ex-ercicfo. - . ~ Gover1'.1,o do Estado do Pará, '31 de Julho

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