Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
- - (210)- de 8 do corrente, resolve crear uma escola elementar no Alto Itapicurú,.municipio da capital e remover da escola elemen– tar no logar «Mucura», rrrnnicipio de CoHares, para a de igual cathegoria d.e Campina Secca, ínunicipio de Marap1inim, a professora d. 'Maria Laiza Monteiro Gomes, devendo effectu– ar-se a remoção durante as proximas ferias geraes. Palacio do Govei'no do Estado do Pará, 20 de Julho de de 1893. · LÁuRo SonRÉ. Decreto de ú de Julho de 1893 Concede-"s1tbvenção a Manoel do Amaral, A.1,1,gusto Escobar de · Almeida e Alípio Cesa1· Pinto da Silva, para estudarem Bellas A1·les. O Governador do Estado, usàndo da attribuição que lhe ccmfere a lei n. 61 de 30 de Agosto do anno passado, e tendo em vista o resultado do concurso a que se procedeu paraa con– cessão das subvenções de que trata a mesma 1ei, decreta: Art. l.°-Fica concedido o auxilio de tres contos de réis annuaes a qada um dosparaenses pobres, Manoel do Amaral, - Augusto Escobar de Almeida e Alipio Cesar · Pint_o da Silva, para estudarem, fóra do r>aiz, os dous -primeiros Pintura e o terceiro Musica, até completarem o respectivo curso. . Art. 2.º-0 .referido auxilio começará a coner de 19 d'este mez, e será pago mensalmente peloThes-ouro 'em pi::es– tações de duzentos e cíncoenta mil réis.. Art. 3. 0 -Fica·marcaqo aos pensionistàs o praso de tres mezes para enviarem ao Gove1'no,. per intermedio do repre- 1,entànte bràzileiro nas localidades em que estudarem, ·aocq– mentos· de sua .matricula ou admissão no estabelecimento de Bellas Artes que .desejarem cursar, devendo satis– fazer semestralmente a disposição do § 1 º .do art. 5º da citada lei, quanto á remessa por intermediõ do.mesmo representante, de suas notas de· aulas e outras provas que abonem a·sua vocação e aproveitarpento. Estes documentos serão rubrica– dos pelos respectivos professores e p€lô director do estabe- lecjmento. ·
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