Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

.( .! /, . ' - . - _. - - (208)- - § 1? Na Recebedoria. _ 1~ de lançamento deimposfos;- 2? de certidqes ele ; divida; • 3? de contas correntes câm os.cobr:;fd·ores. , § 2? -Nas collectorias os de· lançamento e c.ertidões de divida. · _ - · Ar_t. 38;-A -esGripturação e livros conHnqarãÕ a ser de ac_coE,d9 com o systema e modelos hoje estabelecJa_os. . ,... - - "' CAPITULO . VIII / DISPOSIÇÕES GERAFS_ • . Art. 39.-Â.? casas abertas dentro do.l.º semestre pagarão -o irpposto i:{Ítegl'al: as que sé a:brirerrí.' p.@rém,. deptro d~ 2;° pagarão apenas a taxa re!ati:ya á_ .um-~em.e~tre. . i _ · § Unico. As casas cle commercio aberta_s f::)m tempo de fos tas, as lojas ambulantes·, mascates é ident.icõs, pagai'llo o imposto antes ·de principiarem as~suas fransacções, · paru o que devel'.ao requerer prévio lançamento, sob. ·pena de appre- .. hensão .de mercádorias em valor ã:?Ufficierite para o pagamento <lo imposto,_custas e despezas do pr€JC8SSO. "' . . . Art. 40.-A mudança de. profissão ou industria para a outra a que forem applicaveis maiores taxas, obrigará o - col- lectado ao pagamento da differença. "' Art. 41.-A mudança .de estahelecimentQ para cas.a de maior ou rye11or-aluguel :no decurso de exer.cfoio hão sujêila . Õ collectadQ á augmel)to neirí dá-direito á dtminuição. do im.:. ·:. posto~·- · •· ;:, ~ _ ~ • _ ~ ·Art 42.-No .caso de transferencia; · d.e ,.,estabelecimento, qualquer tfos infe1~êssados pód.e reqÚerérc:"ayei 'b.aç ~o n_o 1ança- · . "menta: para o fim de~_c_xígir.:se do novo dQno ·q) mposto~ainda -~ ~ · nã.o pago. · . "~· . · - , •. .§ Unico; ~ faltá de a:verbaçãQ tor!'iàrá o -fl.0'\'0 "' dono " solidariamentê responsavel -p efos impostos em· divida at.é ·o ·~ êxerdcio. em qu e.. se houve_r effectuado a transfevencia. ,,, • . Art. 43.-Não senq_ci o. imp·osto de industrias e protissões onus real, o propielarío do prédio nãq é resporisavel . p.ela aivida do locatario. Art. 44.-As Indendencias '.Municigacs ._e Gâ:pitãni&~ do Porto ·não expedirão licença para o e_xer_cicio de - qi talqner J.. " ;, "' • ~ . . .,

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