Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

- Art. 22,-:;:A abertm:.a. de estabelecimento _cuja existencia ~ctepende-T .da Jic_@ça ftS:pechlt, co-nG_edi{la :por auctoridaclestpo-: -- _ }iciaes_ OU sàrutmi:é!,_ se1:á l_}~tmitti,Çla depois que 'bS interessa-·= ·dos aprese.Btarem ce:r_tidãode es1arenu2ag9s os"'Íi11p:gstos dein- - ;.., '_, dustr1as e pr.2.fissê'res' passada em gu{ã .espeéial expêdld1t -pelâ;;' - · ., - referidas- aucforidatles. é - - ~ .,. - - A-rt 23.-R falta dê lançaip!:)nlo não is~nta Õ eonfrib.üin- i·e dej:>agar o im1l0sfo a ,qúe · estiver sujeito peia industria e profissão exercida, logo que a regàrtiç~o compelente o exija. Art. 24.-0s tribunaes, "as. estações e : as aqctoridades forpecerilo aos encari:egados dó- lançamento, quando lhe fo- - - r:em,,pedjdas informações e r~laç.ões ç1.uthenticas de quaesquer iffdividlJos, estabelecimentos, sociedades ou companhias, qge <constarem dos seus registros; - _, - Art, 25.-Termitiando õ pr~so_c1entro do qual podem ser apre.sê: r;itadas Jl,S_ reclamações,_pr:oc.e<ler-se-h:t á extracção das ccrticlões -o- imposfo sem inteTrupçã"Q., na orâem e.m que os ".- c:9Ilecta'ilos houverem sido_ inscriptos, ficando sómerite e))1 fi_r~nq_à o Jogar da irnportI'Ticia total, -Q da ·dat~_d_0- recib9 e as~ s1g:rratura. de que111 fi3er a -cobrança. ~ · · •,-;, · __ Q cnefe âa i;!)partição a quem .compelir,- providencim·á~ p.a'ra~que as· certidões· fJqii'enr pr.epa~adaJ -até'ã vespera do jia_ mar_ca-clo pàra começar a_ c~rança}l boc.ca do cofre. _ CAf-1~uLo:v- DC TEMPO E MODQDA CO?RÀNÇA- , " ., ~ ~ . · - ArJr :26:-=-A cobrança do. imposto de industrias e pTDÍl!i– sõ·es s-erá -reali-saqa, á bncca do cofre, pelas est:ições compe.: - tentes~eru:.umq-só, prest~çM no~ ·mezes ·de Dezem}Jro á Fev'e- _ reiro ~de~catla &úrciciojinanceifo. - ~ _ -.. _ , Art. 2''L-'-Os que 1fao pagarem o imposto rio prJ!.so acima; - incorrnrão n·a niu1ta-did5 °lo que se elevqrâ a 29 °/; 5-é o deie- dor nilo re::1lisac o pagamento no ní.cz de- Marçp. , .. · "' ·Art. -pS.-A êõbrança_não realisada. dentró dps refüridos - prasos,·ser:á age,IÍciãda ~antes cH{ recori·ee-se ao meio executi - vo; na capítàtpºeios cobradores da Jlp.c~bectoria, no int~rior- - pe19s-collectoies,.n6 pra,sô L~e- 90 dias. _ ~ ~ - º' _ § Unico. -'N"o di-a:::seg.uinte io-qa i;er_mi11açM de praso para pagamento connl,multa- d-é 15· 0 0 cõiu-eçarllO intpretenvélme~- te á ser_enh~ gues \1.às cobradoJ~s,_segundo a_s regras para isto ·

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