Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

--"' § Unico. _ A i~portancia da taxa properciofial· nunca.será ' inferior á 15$000 na capital, á 10$000 nas cidades e á 5$000 nas vtllas ·e povoauos. . ~Art. 3?~0 que exercer industria e profissiío sem estabe– lecimento em qualquer localidade satisfará a taxa que lhe fôr applicavel, correspondente .á localidade em que b::aballtar, ainda que tenha n'outra sua residencia. · . , Arf 4?-As taxás fixàs e prop'orcionaes . constantes da;s tabellas A e B, annexas á lei n. .qs-de_ 8 de Abril de 1893, serão cobradas intregalmente na capillil--J, pelos · dous terços nas outras cidádes, pela·metade nas villas e povoações, nllü -computadas nos..calcul0s as fracções de mp réis. CAPITULO U- Art.- 5?-Sãô isentos doimposto: _r_ ... "" ·"·. ... .... i:..:.:.:.. · ; 1? OsJayradores e possui:dõres·d~ fab1;ic_as ~!l- engenhos, quanto ~á renda e ao ben~ticialnento dos~productos de suas fabricas, -dos seus -rerideir_os, comptehendidas as fabricas de assucar, ag_Úardente, vinhos nàturaes e-_outros trabalhos, que . - _sendo considerados simples de-pendeneias do estabelecüpente · não constitúirem indústria~especial,·e os pe.sc3'lores -d~ pro-_. - . fissM e effedivamênte empregados n'essa industria. · ~ , · · - 2: 0 • O pesseaf,_das. tripolações, os artis:-f$ sem estabeteci- mento; õs jornaleiros e· operariqs. · "' ; - · , 3.º Os que, trabalhando em officina _p'ropria, e sem de– posito permanente;iimitarem-seao preparo de artigos propriós do seu offício, com menos de cinco officiaes, · n_ão se consi– derando taes a mulher ou filhos :que trabalharem com seu · marido ou- pae. · - ·· 4.6 As -Caixa~ filconomicas, Mor,ile:-Pio_s, o.u Sociedade &e Soccdi-ros :Mutuas..,~ õil qua~s-quer, outros estâh'eleci-rnentos· · " -humanüaqos; a~Sociedade~:de Color-iísaç_.M e·~ os estabe_leci- mentõs de instrucção. . , _ 5. 0 ·A,s quitandas, excepto de venderem bebidas álcooliéas _ não se considerando taes as que venderem fazendas e quinq1.1ilharias. · - 6.º Os quê-êxercerem o magistério-: . - 7 .º Asfafiriéas de tecer e fiar algoàá:o, as _dê ferr-<;r e .de- · machinàs; os estã1efros; os. estabeleQimentos ·te1egraphicqs e ·telephon.icos.

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