Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

Resolve' a consulta feita pelo Intendente Municipal de Belem sobre os titulas eltifo1·aes a que se 'rejêre o a1·t. fJ8_ela lei n. 35 de • 26 de Janefro de 1892. , - Pàlacio do dovern;·do Estado_· do ,Pará, 17 de Julho de· 1893._:_1~ Directorfa.-==-Si'. Intendente Municipal -dç Be.lem_.- "' Respondéndo á consulta corislante de vosso · officio-de -1~ âó corrénte, declaro-vos, -de accorgo c'om o 1eI~grammá do sr. .- Ministro -do lnterior de 16 do. corrente, _que os füulos"'éleito:_ rae.s a qué -se 1:efer~ o art.: 28 da léi n. 3()-::de 26 áe JaneirÕde · 1892, devem séi entregn:es a todos os eleitores, cujo alista– mento tenha sido concfüido, n,os termos do art._27 áa mesma lei. • • • • . • ele - . •. Saúde e. fràternid;de.-LAf!~o s-~nRÉ; :- Marida obse1·v@: o.Regulâmintó. para a .cobi·ançct -elo i;,jrpstô~de . · IndiL8triaeP.rofissã~.-- -_ :;.· · '-'-,~ ~-- . · - _ . . .. , ~ • - ,.Ji" - , D Governad~r do Estaã.o,·11sando das attribu1ções gue-1he são- conferidas pelo- art. 1_3 da lei n. 118 de &de Abril.ultimo, , manda, que na cobrança do i~posto tle lhdustriã -e· Profissão . seja o]:)seryado.,_o seguinte Regi:lam~nto : . CAPI1:ULO I DO IME.OSTO E SUAS TAXAS Art. 1?-0 -impostcr de industria e profissã.o.é devido ·por todo.s _o.s- qu,.e, individ_ualmente o~ em companhla".ou sóçiedadé nonyiha, exercerem, n'êstê Estado 1nd1;1stria e profissâ.o, - arte e officio, -exceptuados os de que trata o ©apitulo 2? d'este ·regulamento.=- ~ · · - · , - Art. 2?-Q Jmposto_..compõe-se de taxas fix_as·e prop.orcio~ naes:- · .- . , As.taxas fixas têm por base.a natur~za - das indu_~tl'ias e · profissões e aimportancia dos lugares em que forem exercidas. As taxas proporcionaes têm por base o vrilor locativo _do pre.dio em que foretn estabelecidos. .,. ~-~ ~ . . "<! ;

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