Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(198)- § 2? As conferencias o sahidas dos generos ou volumes · versará somente, nos casos ordinarios, sobre a identidade dos volumes despachaaos. · § 3.° Nos casos .de baldeaçãn de um·par.a outro navio o serviço será feito a bordo, com assistencia do. empregado ou vigia par.a isso designado. . ~ Art. 56.-No caso de falsificaçllo de guia ou despachos de generos, além das penas de sua apprehensllb, perdas e multas que no caso couberem, uos termos do Reg. da Recebedoria, - incorrerllü os dclinguerltes nas ·ao Codi~wPenàl. Art. 57.-A·transgressllü d.~ algumas das disposições do , presente Regulamenfo, a que nã,.o esteja ?-pplicada pena espe– cial, dará logai:_ajmposiÇ:ãO da multa de J0$000 até 00$000, conforme_a natureza e gravidade, aos capitães ou mestres das embarcações no que interessar ao serviço dos manifestos, descarga e carga dos géneros de exportaça.o e pessoas que n 'ellas incoTrerem, . · · ArL 58..2._Das penas e ' multas impostas pelo Adminis- - trador dentro da alçada nllü ha recurso; entretanto, os in– teressados poder~o reclamar, no pras9 de oito dias, ao Go– verm1.do1~ do Estadó, cumprindo ao Administrâdor encami– nhar convenientemente informada e sem demora a dita -1:ecla– inaçao, por intérmedio. do lnspector do Thesouro que, por · sua vez, apreciará o acto recorriao. . · Art. 59.-Na falta de disposiçllü expressa do pi-esente Regulamento, se observará o déterminado na Legislação geral com referencia ao ramo de &erviço de que se trata. Art. 60.-Ficam extensivas ás Mezas de Rendas ê colle– ctorias do Estado, que forem habilitadas, nos termos da Le– gislaçllü vigente, para o servjço da exportaçM directa · ou de cabotagem, as disposições do presente Regulamento. Art. 61.-Rev'ogam-se as disposjções em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, . 30 -de Junho de 1892. LAURO SonRÉ• . TABELLA :A. · ' Caeáo .................... ........... ............................~.: 8 º/; Castanha........................................................ .. 16 º/. CQm~rú .........................., ., .......................... ., .. 8 º/.

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