Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
"' -(192)-. - . declarada nos _de-spachos levar-se-lÍa està em conta,. sendo a respectiva nota datada, -assignada e rubricada como dispõe o art. 23. · -Art. ·25.-Fica marcado o praso de seis mez~s.. para o - encçmtro dos- direito.;;. ~ _ Art. 26.-0s donos ou~consignalarios dos generos com dii~eito á encontro poderão transferir este direito por meio de , rêclamaç1to !"eJlada, dafada e assignaâa_põr amb_os os: interes– sados e na qual se mencionará a procedencia, quantid.;ide, q11alidade e peso dos generos, ~ data e numero do _respectivo despacho de entrada. "' · · · . · ' ' § Unico. N'esta declaraçll.O se ave·rbará ta1J1bem o ~ncon_-- _ · tro feito, d_evenao esta ve.rba seT assignada p.q forma do art. 23. Art. 21.-0s generos d~ consumo , que não forem os • mesmos e identicos manifestados e ao contrario se reconhecer 9ue são d~ producção d'este Estado serão apprehendidos, vendidos e o producto liquido dos · direitos rev.erterá em beneficio do apprehensor. ~ ~ - - · / - - CA ITJJLO V _.,. _., DOS DESPA-CHANTES_ · :t\..rt. 28 1 -Na Recebedoria só podern_õ ·por conta d( oufrem promover ·-despacho~ de exportaçãó os :::aixeiros âas . casas cornmer.ciaes, 11omeaâos na fürrrla-a ao art. 74 do Cod, · -Com.,uma vez que sejam afiançados pela casa commercial a - -cJ!le p~rtenêe.rem, tenh!lm registrado o seu titulo e--se ckcums- • crcvam aos pcgoçios especi-aes· da casa, mencionados nos ter-. - · -mos de fiança e seu titulo, e us despachantes geraes, providos e afiançados.,na fórma ~os arts. seguintes. · -·. Art. 29.-Ninguem. vode.rá ser de$pachante- gei·al n[J, Recebedoria,~sem qu~ -pl'ove : · _ · , · . . < = -- "" l.º ~er cidada.o nrazileiro. · 2.º . Ter mais de 21 anrÍos de idade. 3/ Estar livre de pena e culpa.e ni!.o estar comprehen- dido ,cm algum dos casos seguintes : . çi) §cr negociante fallido, tendo sido sua falleneia classi- ficada de fraudulenta; . · _ - - · · - b) Haver 'sido em~qualquer tempn, convençido em crime de éontraband9, roilbo, furto, est.ellionato ou moed~ falsa; -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0