Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

l -(186)-· - · resolve _conceder,lhe pêrmissão par.a prolongar a linlµt de_ carris do Marco da Legu·a ~té a parada da mesma_ estrada denominada....,..Costa e Silva,-sob . as~ segui1;ües clausulas, ficando salv·o ao Governo ó direito de a todo tempo cassar esta concessão, quan~Q ássim. convier aqs· interesses da Es- - trada de Ferro de Bragança, sem indemnisação alguma. ~ ~ 1." J) horario das viagens d'esse prolongamento s.era o mesmo da sobredita linha do Marco, isto ~' fres viagens - dia– rias e' extraordiparías as que forem -necessarias e e:iigidas pela concmrencia de passageiros._ 2." O preço das passagens do Marco ao extremo do pro: lagm11ento será de 120 réis, na.o podendo ·ser augmentado em caso algum. · • "" 3.ª O traçado da linha a prôlongar::sê será o mesrno da Es .raaa de Ferro de Bragança, cortando a linh::t. Urbana aquella no ponto inicial e' seguindo paraHelamente aós tr:ilhos -. d'ella, até a di~tancia de -um kilomentro, sem prejui;rn do serviço da Estrada do Governo. - · - - 4.ª Ao direcfar da Estrada_ de Ferre· de Bragánça in- .:c cumbe fiscalisar, poT parte do Gover no,-à execução do . tra ··. çado e realisação do _ setvíço. , . .Palacío do Governo do Estàdo do Pará, 2B- de de 1892. - ~ LAURO SODRÉ. Decreto de 30 de J unhQ de 1893~ Manda observar o Regulamentet par-a a arrecadação dos ·impostos de ·exporlaÇ,ão nô Estado. - · .O Gov~rnador do Estado resolve, -nos termos da lei ~n. no ·cte 29 de Março ultimo, mandar que na arrecadaça.o dos impostos de exportação no ·Estado ·se ·.observem 'as seguintes disposições : · - CAPITULO I DOS GENEROS SUJEITOS Á DIREITOS DE E.XPORTA:ÇÃO Art. 1~-Sãcr sujeitos a .direitos· de expottaçãO todos os generos e mercadorias de ·producçào d'este F:stado; que.forem_

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