Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

.- ~(1 '7-5)- .- -· Sendo extrahidos de livros, processos e documentos ~le repartições do Estâdof e os actos subscriptos por empregados ..gue na.o percebem custas ou emolumentos, pagarão máis : De -rasa; por Íinha............... :.. ................. . . De ?J..lsca, por anno ........ : ............... ..... . ..... : - - OBSERVAÇÕE~- $050 . . $500 ~ 1 ~ O sello de .200 réis é devido por cáda acto é cada.meia folha de _paper não excedéndo de 33 centimetros de éompri– - mentó e 2.2 de largura, escripta no todo ou em parte. Exce- · -e· dendo qualquer das medidas pagará o q_obro.., · · -2~ Nas certiclões,= designaI}do a parte no . respectivo re- querimento · precisamente o :tempo a que ellas ·se referire'fü,_ só se cobrará a busca dos annos aeclarados, guardada ·a dis– posição seguinte, ainda que conste de.livros já findos. _• · 3~ Da·contageín de busca são !excluídos o anno em que ' ,.· _o Hvro, _processo ou documento se considerar findo, ou pelo ultimo acto n'elle escripto, ou por ter cessado de servir con– tinuamente, e o anno em que se pedir a: certidão: 4~ Ainda . q-ue . duas ou mais pessoas requeiram a certi-- dão, o sello é devido de uma só busca, e esta será ea,lculada sem attenção ao numero - de volumes em que se dividam os-– livros sol:}re o mesmo assumpto. Haverá, pórelll, a irn_portan– cia deJ?,nlas buscas, quantos os -objecto~ de que "s~ pedir cerfüfão. - ,. 5~ ·Da· somma corr.espoudente á rasa, desp,reia-se · a– .quantia menor de 100 réis, e ~M se'Teceberá menos de 1$000. . § 2rJ-;...1.'err<}8ptlblicas e m:tras .· ,;. SELLO DE ESTAMPJLHA : 1 ·Títulos de legitimação .de "posse, revalida- _ ção de sesmaria, ou cónces_sJto d0 Governo, ,a titulo gratuito. ou oneroso _e os respeçl i- .vos registros ..... ....... .. .. . .. a• •·. : •• · ~· •••• ••• : . , • Senão a area superior a 100 hect. éobrar--se~l-}a 5$000 de r ada. extensã,o igual que·'e.xceder, tlesprezadas ás fracções mén.ores qúe a metade. '.

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