Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,_. -(172)-----" . Árt. .51.-Findo o praso de 15 dias não t.endQ a parte apresentado o recurso, ficará -este· perempto, fazendo-se nola _ á margem do termo. , Art. 52.-As partes interessadas poderão. exigir das re- . partições um certificado da apresentação d0 seu recurso, com especificação da data da entr~ga e do numero e qualidade dos documentos. -· Art. 53;-0 selio de verba, devida·mente arrrcádado, Pes– füufr-se-á : -1?_ de ríomeaçtío. que se não tornar effectiva pelo exerci- eio do emprego. . · · - 2? de acto ou confraetQ· que se nào effectuar, por haver sido res:cindido antes de haver. sido executado. 3? clé contracto nülJo, si a nullidàde .fôr absoluta~ Art. 54_:_:_0 imposto do sello so];)re 1eilões, espectaculos e outros identicos poderão, entretanto, ser transferidos~ pro– vando as partes interessadas en.1 requerimento apresentado aJ]fos da-hora warcada para suá. realisação, n motivo que ol)riga a-transferericia. ' _ - A1;t. 55..,,-0 sello de estampilha em_nenhum casó-se res- · titve, ficando salv~ á parte o direifo á ihdemnfsaçào pelo func- – _ciàna-rio que, em razào- do cargo, app1icar a · algum papel es– làmpiJha de maior valor de que o· devido, ou -cujo ímposto deva ·ser pago por verba. - - - - ~ CAPI'fULO XJ DISPDSWÕES GERAES - - Art. 56.-0 deposito central das estampilhas é no The- souro do Estado: . - Art. 57.-Do Thesouro do Estado· serão as estampilhas Í·emettidas á RecebedOTia e ás Goliec1orias, precedendo r'equiJ siçao devidamente fundamentada e prncessada pela Contado-, ria do ThesourQ; tendo-se o maior _cuidado em nrio fazer-se supprimento de valores excedentes ás fianças dos respons:,i_., · veis, e dé averiguar a necessidade dos pedidos. . § Uiiicõ. No- 'I'hesoúro se abrirá conta corrente a cada urn dos responsaveis por estampilhas. ~ · Art. "'58.-::--As estampilhas serão vendidas na Recebcdo– riac,-nas· Colledorias, ·ass1rn como em easas particulares que para- c~se fim -obtiverem licença.
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