Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
1? Pelas Recebedo.ria e Collectorias, cada uma em rela"' çn.o aos papeis que n'ellas se possam sellar, as infracções verificadas dentro da zona de sua jurisdicção, .ª quaesquer . - infractore~ que nlíü sejam auctoridades judiciarias, militares, · intendentes municipaes e chefes de repartições publica·s, _ quando procedam em razão .de seus cargos. · § 2° Pelo Govemador do Estado ás resp~ctivas auctori– dades e furiccionarios comprehendidos nas excepções do numero ap.tecedente. CAPITULO X- nos RECURSOS'c Art. 46:-Das decisões, excedentes da alç.ada da Recebe– doriJl, haverá recurso voluntario para a Junta do Thest,uro e d'esta· para o Governador. · - Art. -41.-Tias que proferirem as Collectorias, qualquer que seja o valor do impostõ ou ~a multa, haverá recurso voluntario, e os Collectorf!s reconera.o . ex-o.fltéio, çom effeito · .. suspensivo, dos despachos favo_raveis á parte, quando yer- sarem sobre_restituiçõ-es. . • A.rt . 48.-0s recursos serM sempre interpostos dentro do praso de ,15 dias-, contados da intirnaçlíü ou publiçação <tos despachos, por meio de requerimento, que será instruido com _certidlíü do termo e mais doc_umen!.os favoraveis á- reclama– ção, e por interm_edio do chefe da repartiçn.o qu~ tiver as~ig- "! nado a decisão-recorrida. ~ - ~ Art. 49.-0s recursos voluntarios não serão admittidos sem deposito, ou fiança idonea do valor correspondeáte ao sello, revalidação ou multa. ·Prestada a caução poderá ser en- . -tregue á parte o titulo, documento ori papel, .ficando júnto ao processo traslado authentico do seq 'theor. Art. 50.-Em nenhuma instancia,,se tomará conhecimeiJ– ta de recurso com_preteri-çãó .das formalidades d9s artigos an– tecedentes, imputando-se á: parte a d·emo11l qu~ por essa cau- sa houver. . , § 1. 0 · 0~ erros ·commetfidos pelos empregados fiscaes não prejudicarão as partes que tiverem cumprido ás dfsposições legaes, devendo deferir-se-lhes como fôr de justi-çm, salv~ a responsabilidade dos mesmos empregados. _ § 2.º Si os recmsos- ~e peJder-em por-desastre ou -falta ·do - Correio, poderá a parte, provando o facto interpôr novamente o recurso. "' · · ·,
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