Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
.. / -{170)- sello que receberem ou lançarem no lívro' de receita taxa maior ou rnener do que a dêvidà_ . ., - . . Art. 42.-Incorrem na multa ·de 10$000 a 50$000, alem das pent s do cod. ctim: : - - § 1? Os Juízes que sentenciarem autos, assignarem man– ·- dados e qu.aesquer ducumentos e' -papeis, que nenhum scllo tenham pago, ou em que a verba -tiver sido feita, .ou estampi– lha inutilisada por pessoa· incompetente. § 2.º O Juiz, a· auctoridade estadoa] -ou municipal, que · der posse ou exercido a empregado sem que o respecUvo titulo de nÕmeaçllo esteja sellado; salvo ,quamio o séllo hou– ver de ser J)ago - por desconto mensal na folha de pag:a- mento. · · · ~ . § .3.º O chefe de reparti_çn,o publica, Juiz ·ou outro func– cionario, que assignar contractos e nomeações, attendú offici– almenle, aespacbar . requerimento •ou papel inslruido de do~ - cumentos nM sellados, fizer- guardar e-çumprir, ou mandar que produza· eifcito .tit_ulo·ou papel sujeito ao s-ello sem que o tenha pago. - · § 4.º O·official publico que lavrar contracto, subscrever ou registrar papel sujeito ao sello, reconhecer firmas, sem prévio pagamento da taxa devida. ·_ § fi.º O Thesoureiro que extrahir loteria antes dê r:eco– lhida a importaucia do selfo de que trata este regulamento. s 6.º O agente de ieilões que os fizer sem prévio paga- mento da taxa respectiva. _ . Art: 43.-Ficam sujeitos· á multa de 50$000 a 200$000, além das penas do cod:'. crim. : § lº. Os·que falsificarem sello ou empregarêm ~stampi– lha falsa, ou.de que se tenha feito uso, e os qne escreverem verba falsa. . - § 2.º O empregado do sêUo que antedatar ou alterar a verba com o fim_de evitar o pagamento jla_rev~lidaçM ou multa. _ Aí·t. 44.-0 que vender estampilhas sem auctorisaçM · competente perdáá o valor das que lhe forem encontradas, e incorrérá na multa de 50$000 a 200$000. No caso de reinci– dencia a multa será duplicada. § Unico.. AÔ que vendel-a! 1 por· preço superior ~o do respectivo valor, cassar-se-á, além da multa acima, a Iisença. Art. 45.-As multas serão impostas : ...... __ ;
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