Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

, ; --é168)-=- por meio de guia especial.e cm. duplicata 1 jun1ando recibo . da repartição competente,.pas·sado na 1.• via, antes da con– ~ c,lusM, para- ser profa.rido o despacho_ ,ou sentença, âinda que d'ella caiba recurso. - ~ , Art. 29.~A FâzeMa -do Estado e a ·MúnÍcipaI sM isentas. do imposto -_do ·sello nos mesmos caso_s e pelá forma - que· era a ~Fazenda N~ciooal, segundo o ·(lee. n. 8.99.6 _de 19 de, Maio de 1883. - ~ "' : · ~ _ - - . · ·· . ·-:;. ~ CAPITULO ·vn DA~sREVALlDAÇÃQ ; --:-?'-- ~ - Art. 30.-0s:p1peis_-não sel1ados em ·fempo,- O'Q. gue o , tenhão sido com tax.a inferio1~ á devida ficam sujeitôs -ào paga~ mento de unra multa iguál a:o decuplo da impotlãncia não - . paga. ~ ,. Art. 31.-0s ·papeis s~m data; oucqÜe a fiverem· emen- · clada, sem que nos mesmos tenham os proIJi'ios rectifi,cado .a emenda, serâo re.va 'llda_dos, pagando o,valor do-.;ellg, embora· . ·_ já sell.ad ·os, e - nmlta ·_de-_ ·25,a .li.0"'7. sQbre o· vQ]or elo séllo ~ ~ respect~vo. -"' -·. . " - -F_ ~:_ :-._.-- ~-: - A multa para i:cvalid,ação do sello dos livros.: calcular-se-á .. só sobre as folhas escriptas antes do' preenc)limento d'essa_ , ·.. formalidade. _ · , . ·~ . ·_ Art. .32.-0s papeis em qµe as estampilhas uM férêm inutilisadas de co~formidade com o. disposto n'este· ,regula– " mento serão considerad,os. co.mo na.o s_ellados e sujeitos · à fodas as penlli?. ·_ ~ Art. :33. ..,....0s requerimento_s, 11ão tendo ainda seguido os ~ resP.ectivos framites, nlto -são ·passiveis 4e multa por. falta de sello. . · · · · ~- ~- ;. CAPITULO -vrn - . DA: •' ISCALISl\ÇÃO . ' - · Art. 34.-As estações encarregadas da cobrança do sello nM podera.o.fazer exames nos cartorios ou §IB rep::i,rtições, . para a_veriguação dQ falta de, pagamento; deyencto, no ca~o âe _ infra_cção, requisitar das -autoridades-certidões ou.e~ame,(, pª rf! ..,,, proc~derem contra os infractores, ,; ;:,. - -e; · ... . -:, -- ~ -· -~ ... ,-; -- - -~ -. ~;- . ,., ~ ,-,, -

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