Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

.. t . - ...:...:_(1S6)– CAPITULO V Art. 18.-Devem ser sellados por verba: § l.º _üs papeis na.o sujeitos ao sello de estampilha. § 2.º Aquelles em que na.o se empregar o sello de es- tampilha, por não havel-o na estaçM fiscal do logar onde os actos e contract,os se passarem, QU em que possam ser se-Ila– dos, sendo isto deélarado relo empregado que lançar a verba. -§ 3.º Os títulos cujo imposto exceder ao mareado na es– tampilha de maior valor; sl o- contr_ibuinte_não preferir o modo de pagamento facultado no art. 15. · § 4.° Os titulas passados fór(l do Brazil e nos Consulados das nações extrangeiras, quando tenham de ser aprêsentados a qualquer auctoridade, ou repartição do Estado. ~ · - . § 5. 0 0s que incórrerem em multas comminadas na for- .,ma d'este r;eg. · ~ - Art. 19.-Exceptuam-se das disposições do art. antece~ dente: ' Os titulos,de nomeações que pagarem por desc·onto; de– vendq, porém, a repartição onde constar o pagamento c_erlifi– cal-o nos proprios: titulos, si.lhe forem apresentados para esse fim, depois de satisfeita a ultima prestação; sendo este certificado ºisento -de selló. _ , Art. 20.-0 sello. das loterias, leilões e outros identicos será cobrado nas guias e nas declarações passadas pelos res- - pectivos fiscaes e agentes._ . · · Art. 21.-0 -imposto será arrecadado na Recebedoria, collêctorias e suas. agencias. · "' . § Unico. O elos papeis_ e documentos sujeitos ~o seJlo fixo, que se expedirem e processarem ante _os supplentes elos juiz_es substitutos e auctoridades policia<rs do lugar onde não hóuver estação fiscal, será cobrado pelos respectivos l :lscrivll.es . ~ Art. 22.-0 pagamento do ·sello constará de uma verba contendo o numero do assento do livro da receita e o valor da.taxa em a}garismo e por ex.tenso, o nome do Jogar e a data, rubricada pelo empregado competente para escriptural-a nas repartiçõés fis_caes e pelo thesourei-ro ou colleç_tor. . Í\.rt. 23.-Quando se houver pago taxa inferior ·á devida e o Jitulo fôr apresentado ao sello .no praso legal, cobrar-se-á a diff~rença sómente, lançando-se no livro da receita e na . verba as lettras Diff.

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