Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
.-(16-4)- ~ GAI_?ITULO IV -· .l\~t. i'2:.:;-;E:I~erá., estampilhis, aüjos:c-:va,loi:~s, foflü~t;- e -·. -sigmiés·.carâcforístfoos serão aete_rm-inado( pelo Goveruâdor: . - ... · Art. 13.L O selfo de e~tampiUiã serve : - -:- Pará os iittiíos qu; devem i)~gar taxa ptoporcfonãl, -ou-7'. fixa_G9riforme as-prescripções~das tabellas ànnexas: · - · "' : Ã1;t. í 4....::.os papeis sera-o sellados, collociíudo-se ~ a es-~ .tàmpilha e inutilisándo-a cem a datá e assignati;t-ra, escriptas parte no papel e parte po· se1lo. , - _ - ,_ § l.° E' competente par_a inutilisãr o sello: - - · Lº Nos autos jl:!.didiaes e administrativÓs a parte - que a;;signar os. armsoirdos, _articulados à alleg.açõês;_ nas folhás .o esc..rivão -do prôcesso, antes da ·conclusão pára sentençfi. ítnal, ou interl0:rntoria é.9m força de difüJitiva. E~ceptuam-se os de e:içecuça ;oc.da Fazenda do Estqd9 ou dos Mu11icipios; cujo sello sérá inufilísado na guia.para o. _pagamento do imposto da. divida:, pelo escriptu:riirio encarregado da cellecta do sello, ' ou dos esGJ'ivães dàs collectorias. - ". ·: "' 2.º N.ós. )·~querimentos o signatarfo;,nos docurne_ntos que _lhes forem appenf'ios (si ant_es d'esse .acto não eram o~rigados •ao_sello )D srgnatario dos mesmos, ã auct9rid11de que 9s des.:. pachar 1 ou o empregado que antf)s do dês.pacho, lhes~der3n·aa- :mento ·ou inf.ó:ç,maça,o. . • - ... · · · O·selló dos i'equedmentos pedindo certidão, deve ser -,.jnutiljsado n'esta célnfQ1"1nidade. · _· - _ ~- :A ~disposi§M,--qliántõ aos doc1,1m@,nto.s, -fica extensiva _ ,,.. ,., -= "'Jiqu_elles que.,tiverern o sello -coH~do,--_o!J, :oií.o ... o "' tendo, fôr - if• ;,.,:.~e _apresimtaãoY.e!~ 12art~.-. - -· -- .. _ ··. ~ _ ~ . . . . -- - ...:. _ 3.º Nas p:r:ocurações e substabJ;)Jec1mentos põe mstru- = njento p.ublico-fóra das notas~-e nas· de apúd dacta:e tabelliM_ ou escrivão. .--.. - ~ ~- - • - . ~ ;;z-- --- -Nas pr~eu-rcações por ins_trumElnto particular Q sig_na[à.río,. ôu,: nf).Jalta: d'csle, o -emprcg_a_do -competente nas repartições fiscaes~ · . .._.A.i Nos titulo;,- e~l1:ahidos ·ae processos,· nas certidões, --fta~latlos, publicas formas, tradutções e _ 'outros docume!)tos ·offici_aes, o tabe11ia.e ou.es :crivãe, on o empregádo publico que · pl'imeiraniente subscrever -ta_es documentos. · 5.º Nos testam.entos e . c.odicillos~o escriyão que lavrar o termo da acceitaçM testame.ntarfa. : ..· · · •,:1o: - - -• - r; ,, - .. -: .
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