Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(160~,. inento do imposto do sello, mandar que na cobfan1áüo m,es– - mo parti o Estado se observem até\ilte-rior resolução as se– guintes disposições ; y '.CAPITULO I ". DO IMPOSTO Art. 1.°-0 imposto do .sel1o é proporcional e fixo, e re.- . ·calie sobre os actos emanados das auctoridades e' funcciona– ·rios d'este Estado, e sobre papeis que sejam ou possam_ ser submettid9s ao julgamento, décisãO, resolução ou determina- .. ção d'essas auctoridades e funccionarios, -qi;ie hajam de pro– duzir effeito nos tríbunaes, repartições e intêndencias munici- paes do Estado, constantes das Tabellas A e B. · O pagamenlo do imposto se~fará por meio de estampi- · lhas ·ou por verba das repartições arrecadadoras, s alvo as ex- cepções d'este Regulamento. , , · "" Art. 2.º-Para nagamento do sello propOTcional designa- do na tabeJla A o valór será : · ' . i. 0 Nas escriptü,.ras, tifulos de transferencià e de arrétna- tação, o valor declarado. . ·. .- . . 2.º Nos contractos celebrados com a Fazenda do Estado; ou dos Municipios, o valor dos mesmo$, e, quando não desig-· _ narem ·imp01:tancia 1 l;l'S q!,lall'Ü:fs pagas em consequencia d'elles. 3.º Nas fiàn_Ças pFestad~s 0;m juizo ou Repartição Pubica, Q .arbitrado ou estanelee.idà em 1ei ou regulamento. _ . - 4.º Nos contractos de arrendamento ou locação, o preço .aj_~1stado para todo o tempo de arrendament-9 ou locação, e. .nos. traspa~ses; o correspondente ao tempo q.ue falfar para terminaçao dQ praso; em falta de e~fipulaÇão de praso, a reri!; ~- da arbitfacta. Em qualquer dos ·Ca'5os deverá _computar-se tambe,m a quantia estipqladada·a titulo de joia, entrada ou al- gum outro. ' ' -.. Nos titulos de .arrem~tàção de rendas publicas, a lo1açãb do exces:50 de rendimento, -quf o ceôntracto deve produz1r, e que: ce.-n,stihm as vantág:en&do arrematante. - -. , - L · 5: 0 .,Nbê contrados· para repartições publicas, em que se_. , nã0 dec1aye· ô pteço tot;il a quantia rnenciQhada nas ordens de · - - pagamento. ~ - 6.° Nos ·outros pápeis, sújeitos- ao sello estaduál,.em~-ge·- . ral, a jmportancia declarada. ~ -~ --

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