Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(158)- 8~ Quaesquer contestações que por ventura se suscitarem entre o concessionario e o Governo, serã.o definitivamente decididas pelo Juiz dos Feitos da Fazenda Estadual. 9~ Todas estas clausulas são extensivas á sociedade ou companhia, que o concessionario organisar, ciu a que~ quer que elle transfira os direitos que lhe competem em virtude d'esta concessão. · Palaci9 do Governo do Estado do Pará, 22 de Maio de 1892. LAURO SonRÉ. Officio de 23 de Mãio de 1892. Manda que o pagamento· do pessoal das cadeias, aliiguel das casas para estas e alimentação dos p1·esos pobres da capital continite a ser feito pelo Thesourn, até que sejam di.scrimina– _das as 1·endas J!,síadiwes e municipaes. Palacio do Governo do Estado do Pará, 23 de Maio de 1893.-Sr. Inspector do Thesouro do Estado. Dando soluça.o á consulta que me fizestes em officio n. 180, datado de hon– tem, declarq:..vos que, tendo a lei n. 132 de 19 do mez findo consignado verba para pagamento do pessoal das cadeias, aluguel de casas para estas e alimentação de presos ppbres da capital, cumpre que essa Repartição continue a fazer, como até agora, os respectivos pagamentos, porq,uank1 não obstante ter a lei n. 94 de 18 de Março ultimo commettido taes despezas aos conselhos municipacs, posteriormente o Congresso votou verbas para ellas no orçamento do vindouro exercicio; e assim deve o Estado continuar a fazer face ás · mesmas despezas, até que se proceda á discriminação das rendas estaduaes e rnunicipaes, ou que os poderes competen– tes resolvam definitivamente sobre o assumpto. Saúde e fraternidade.-LAURO So1mÉ. Portaria de 30 de Maio de 1893 Gréa elitas e.scólas elementares em Mutuacá e Jor6ca, no munioi– pio ele Cametá. O Governador do Estado, téndo em vista os esclareci-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0