Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

--(157)- 2.fi As terras concedidas á exploração deverão ser medi– das e demarcadas no praso de 18 mezes contados d'esta data. ·Estes trabalhos serão féitos á expensas do concessionário, bem como o da verificação da demarcação por parte do Go– verno·. 3.ª Se as tcrrmt concedidas forem devolutas, o Governo , obriga-se á aforal-as ao foro fixo annual de cem réis por hec– tar.e, ou a vendei-as de conformidade com a lei n. 82 de 15 Setemhre de 1892. Si, porém, estiverem possuidas por li– tulos legítimos, o concessionaria não poderá iniciar os traba– lhos da lavra, na parte do tcrdtorio já pássuido, sern que tenha d'elbs feito acquisição por compra, ou , obtido per– missão prévia do respectivo proprietario. 4.ª O concessionario fica suJeito ás instrucções e regn– lamentos que forem expedidos para a fiscalisação e policia das minas. 5.ª As despezas de exploração e outros trabalhos preli- . minares; a medição e a demarcação das terras; o afora– mento ou compra dos terrenos devolutos, bem como a acquisiçüo dos p_ertencentes_á particulares; as despezas effec– tuadas com -~cquisiçoes - ilc machinas, instrumentos, trans– porte de empregados e trabalhadores para as minas ; .a cons- -trucção de estrada <le ferro ou de rodagem e accruisição de vehiculos, animaes, barcos e quaesquer outros transportes necessarios aos trabalh0s da mineração ; a edificação ile casas, armazens e officinas.indispensa veis ao serviço da ·em– preza ; a abertlll'a de poços e quaesquer de.spczas feitas par:i realisar definitiv::tmente a mineração, constituem a posse definitiva das minas no _praso ela concessão. 6.ª Sí dentro do praso ele 5 aneos o .concessionaria não fizer a acquisiçil.O definitiva das minas, nos termos da clausula 5~', tornav-se-ha nulla a presente concessão, perdendo a em– preza em favor do Estado, todo e qualquer direito d'e!Ja re- sultante. -- · , 7~ Findo o praso de 20 annos, o Governo poderá reno– var -essa concessão, caso o l~stado não prefira conlinDar por si a exp_loração das referidas minas, devendo em tal caso _proceder por arbitragem, de conformidade çom o Codigo Commercial e perante o Juizo dos Feitos ela Fazenda, á acq-ui- · sição_dos utensílios e materiaes que lhe forem necessarios.

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