Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

SIGNAL · MARCA CARIMBO DIVISA -· -(152)-· Modelo n. 4 GUIA A QUE SE REFERE O ART. 44 F............... conduz da fazenda ... :........ sita no município de ............. ..tantos bois [ aqui especifica-se com clareza a qualidade e especie - do gado conduzido]. de minha propriedade [ ou da de F ...............] por minha conta [ou que lhe vendi] para tal parte, com o signal marca, carimbo e divisa que a margem va.o desenhados. Data e assignatura do fazendeiro ou de quem suas vezes fizer. Modelo d. 5 PARA À EXPORTAÇÃO DE XARQUE - Art. 35 § 4? do Reg]. ~ Exporto da fazenda............ sita no districto SIGNAL do municipio de ............. termo de ........... . para a capital [ ou outro qualq11er lagar] na ca- ~MAPCA nôa........;piloto F...... ... pacotes de carne xar– queada (ou barrís de carne de moura] corres- OARIMBO pondente a .........bois [ou vaccas]' de minha · propriedade [ou da propriedade de F..... :. .... . abatidos em tal lagar, nó dia..... .de .............. . DIVISA de-189......com assislencia de............ [decla– ra-se aqui o· nome da autoridade que assistia :i matança], indo acomp~nhado dos resp_ectivos courbs que sao assÍgnalados, marcàdq_s, carim– bados e divisados coms> se-vê a margem. Data e assignatura do xarqueador. NOTA.-Nas guias a que se refere o art. 44, se a· exporta- ção fôr feita em vapor se dirá vapor..............commandante F........... ...... em vez de canôa. :. ............pil9to F: ... .-...... . Se a exportaçao fôr feita por feitor ou admnistrador as- signará da seguinte maneira. - - Pelo proprietario, o administrador [ ou feitor F.-...... .. ... ] . . Modelo n. 6 ~ GUIA A QUE SE REFERE OART. 47 DO REG. DE 24 DE MARÇO EE- 1~93. Exporto da fazenda ........ ·-·· ....situada n'-esle -= ,e-;;; "'

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0