Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

:___,.(150)- tratam os arts. 18 e 19, havera recurso voluntario para o Go– vernador do Estado, encaminhado pelo Intendente Municipal, que sobre elle .informará. Art. 75.-As disposições d'ete Regulamento compre- hendem lambem as faz.endas de propriedade do .Estado Geral --=til da União, em tudo quanto lhes possa ser applicado, . sem offensa das leis geraesr . . Palacio do Governo do Estado -do Pará, 24 do Março de 189!3. LAURO SoDRE. Modelo n. 1 TITULO DE CONCESSÃO DE SIGNAL, IIIARCA E CARIMBO SIGNAL .MAR(JA CARIMBO O Governador do Estado, attende1ido aó que requereu F..... ;... resolve, nos·termcs do art. 17 do Regulamento de 24 de Março de 1893, con– ceder-lhe titulo de S,ignal, marca e car·imbo, á margem desenhados, para que d'elles use, com exclusão de qualquer outra pesssôa, em sua - fazenda denominado ...........s-ituada no municipio de ........... , e goze de todas as garantias e vanta– gens outorgadas pelo citado Regulamento. - Palacio. do Governo do Pará.................... . de 189... (Assignatnra) . Registrado na Intenden- cia a fls ...... do livro compe- tente, em ......de..........de 189... Modelo n. 2, TITULO DE CONCESSÃO DE MARCA E CARIMBO MARCA OARIMBO F ......... , Intendente do Município de........ . Usando da attribuição que me confere o art. 20 do Regulamento de 24 de Março de 1893 e ten • do sido preenchidas as formalidades legaes, con- eedo a F; ........titulo de marca e carimbo, que á margem vã.o desenhados, para..que d'elles use,

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