Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-,' do districto, ficando · ó brigado o noy9 possui.dor do título a aprésental-o na Intendcncia, para o devido averbamen.to, ..,_, .,dentro do praso de 60 dias. . . Art. 70.-As importancias das .multas imp9stas em vfr– ,tude d'este Regulamento, pertencerao ás Intendencias onde se der a infracção, e para a sua _cobrança será empregado o meio executivo. · Para a imposiça.o da pena de prisão, o p~·océss.o a seguir será o·de infracção de posturas m·unicipaes, nAo excedendo ~ ~ulfa de I :000$000 e o do art. 48 do Reg. ·n. 4824 de 22 de Novembro de· 1871, quando_exce~ente. . . § Uuico. As mult:is só serão cobradas de2,ois de . ouvido _o delegado rural-ou a-auctoridade policial qué .a:3 tiver im– posto, de 1-00$00.0 até. 5:000$000, com recurso· pâra o Gover– -- nador do Esfado, e de menos de 1QO$DOO 'com recurso . parà o :Túiz de Direito da,cómarca, ne praso 0 de trinta dias' centados do~.d~ intimaç:~o. - ,- , Art. 71.-SM competentes para"impôr- as multits corbmi– ·nadás n'este Regulamento os Intendentes, 6s del_egados rcur.aes e auctoridades· poli'çiaes que· tomarem conhecimeIJ.to das in- · fracções. · _ _ ':; - Att. 72.-Nos crimes por furto de gado, o processo · será preparado pelo Juiz Sul>sti-tuto, até a pronunci-a·exchisiva. ~ .- -Esta e o julgamento são da. içompetehciâd.o Juiz . de - rn:. _ reiro, observado, no que fôr applicavel, 9 decreto n-. 707 -d~ 9 de ·outubro de 18.50. ... - :. , · · § Unicó. No 'proce~so de taes crimes::. é'abe o prõcedi -;- , menta official, e ha,,erá appellação ex:-offiJ;io pelo promotor, _publico, no caso de absolvição. - - - ( - . ... ~ -Art. 7,;3.-;--Nos muni d pio.s.,.ctijos conse!hõs nã.9 regularem a policia das fazendas, continuará e_rr:i vigor o Re_gulamento , - de-:16 de ;dezen1bro-c_le 1852_, co-m as modifieaç.9es feitas _pela - lei n. SI: de 14 da.Si;temb,ró do ann1> passªdo e~este Regula– mentó; e findo e praso de um anno~·o Gove1~!1ador:da'ri(outro para-cada um 011 para ·todos-os munkip1o.s, ·que se. acharem comprehendidos na hypothese d'este-"art. ,. _ = - § Unico. O Regulamento que fôr expedido pelp Gover~ _ nador de conformidade com éste -art., i1ão poderá ser alterado durante o periodo corrente dos mesmos Conselhos. · Art. 74.-Da denegação ou·con-eessito da marqa: .-de - que ,. , l

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