Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

., .. .., ~-(146)--= casos nllo · podendo comparecer pessoalmente, fará constar poi· escripto ao Inte_lldente Municipal para ser feita a ins- cripção no livro.de que s~ trata. · _ · .·!:. § UnicQ. .Est_e livr0, como os demais para o regisfro dos titulos de marca e signal, serilü fornecidos pelas Inten– dencias. . Art. 47-;-::-Todo o_gaao, carne ou couros exportados• serão acompanhados ~de uma guia em duplicata assignada pelo fazendeiró proprjetario do gado, ou por pessoa poi· elle auctorisada, por ~scripto;·e quando o fazendeiro fizer venda do gado .declarar! 11a guia que o. vendeu e a quem, assignando e datando a declaraçilo, conforme os modelos ns. 4 e 5 ·annexos. , · -~ · Art. 48.-As guias ser.ão apresentadas ao chefe ou com– mandante do posto fiscal, o· qual irá sem demora confrontar a assignatura, cpróvidênciandó áo rnesino tempo em ordém a serem confrontados o. ·sígnal, 11iai·ca ~e carímbo desenhados n'ellas com os que .se acharem esculpidos nos gados ou couros e, verificada a exactidão da assignatura e a conformidade do ::1ígnal, ma1'cct e carímbo com os do livro ae que trata o art. 46, porá o seu-visto+- ; data e assignatma. - ~ - § Unico. Se, por.im, notar inexactidão ou vicio, iµ1p edirá a sahida· da rez·ou dos couros, providenciando como no caso coubér, indeperiçlentem-ente de requerimento' ou queixa. · Art. 49.-:Uma das gujas será entregue ao encarregado da cmbarcação, ·depois .de nurnerada, e a o_utra, tendo igual numero, será enyiada á Intendencia do rnunicipio. Art. õÕ.---=Nos postos fiscaes haverá uma marca a fogo com a lettra 7 V-para éom eltà serem .marcados os couros que forem vis_toria~os e despachados. Art. 51: -Quando o- encarregado do:posto fiscal encon– trar àlgum desaccordo por accasião de ·e·xaminar as guias de· de q ue tratam 'os arts. .antecedenfes, verjficando não ser caso de méro e.ngan9 ou infidelidade nos deseh-hos de sígnal, marca ou carímbo/deterá a embarcação com o gado, carne ou couros, e· dará . immediatamente parte á -auctoridade. policial mais proxima, a qual decidirá -como fôr de justiça,. procedendo semp!e ·com .a maior brevidade. -~~ "(~ --~ ·i

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