Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

~ -(141)- . · Apóêtilado.o~:titülo, será este: ap,resentàdo-á Intendrncia dentro_d0\ pras~ de 6'0- di~s:pcU'à"as aevida~ _!).imot.ações, co- brando a Inte~dencia d9i_s mi} ; éis· (~$~00) a .t itulo de emolu- -~ mentos. ~· -~ .,_- .::._ - . ,,,~ _ .Art. ·27.;-N,mhuín fa,zendeirQ Ôli criador poderá .mudar ou altetaí: 'o•sígnal, ma~câ:_; e ca1·íin~o que füe houverem sido concediâ..9s;sem que proceda' a respeito da 1uudança 01:1 alte"' raçá.of corno senouvesse.,de -obter r-rovo tituJó. . '. ~ - . - " . -.;, 15- .'":" . " • C:. - . -"~ Ç;• ,-,, f",;: ~ - - p: e ~- ""!- < ·• ". Art. 2s-:::-:NaJorna -d6~1;1rt.- 1_1 d,aJéi_.n. 8J _4e,14 de Se– tembro ultimo, pt!b\ iea.da ~ú5-éDiatr_iQ.Qfficigl.,de ~ 1-7, não. se.r.ãü márs eonc~aido_f ;Q<i,·-sígnae.ç ·derioihii:Iados"" f(fonchq! bol_ca_do, bo~cct:. de.la.garfó'fpónta de_lança efofqúíl~a. ~, ·;~· 1,. - ,. .- .Üs,:aetuâejl CQÜCessionarios ·ao s.ignal trq1~cho · requererão nÓ .pfaso irnpfÕreg,aJ'el-de"'~ei.s w.ez.es ·çonfado{ ~da dafa da:PU– '=bJicaça,ü .qa ~eferida le_i eti1 :to~do""o ~st~<fo, ã su~ .substituição por outro que 0 lh~-sera· dsi.do~ .1sento de :emulmnentos: e nãoo fazendo ou ~não llie s~ndó co·nce<!j~o "'1-iov-o sígnal, ser-lhf -1ia cassa?º _ <:l -tf.spgctivo tituJo de coneessãó;. - .; · - r P. *olituàes cob; essionarios ·aõ; outros m'enciona,dos sígng,es{biJlla}lo, -bo_pGa ,de,,,)agârto,_pori(lf. J.ê, lifnça .!é. forq7$,lha) continuaTâO' ;l. Usar, d1elles, ·erilqu;mto"'" se :na;o~.JlfÔVll.t; pelos melos' leg':àes;"q~ ô: 4tie-nf.~rirriin9sàrnJnte. = .~. ··;.;;;., -~ .. _ __ . § ':2~ -~§''casõ de.ii$ :o-cripliJ1oso_q_elaes: sígriae_s, ser~-peló . , JióveP.nà q_2r·dô",E~tado,~ê:oin{âuctierieii''do"res.iiectivÔ :m·unici– ·:~pió, éas&.ãdâ a"'sua cottcê$sãõ~--~.#.:-- ,;/;~" '", · , · - ·:;:Art:' ~ 9.__:.:-Depoi.s~da _pubU.ê_ação d.0: p_res~nte Regülamen- : to;' serl'j,jí éonSiderado~~ i,çiJ 1o~ 0Jt.~fa1so$"Ó$ §ÍgnaeB qhe-fo-reiu f~üos dõ_meio da _orelha "Pill'ª o-ti;:01~c·o, cle"~rrr9do•-aJical', des– . tr uida êstaJ>~rte··d[!. orelha~ ,· .. ·, . •\~" ="- b" ~ '; g' . _-:_~.e. .- ;./"íf.:.::S::.~~~. __ s;~-- _- -~ ~ -~~-..: -- ··-,,,.,_~-- - .:..~ Ai;t~ 130-7" F::ica--m~r-caâo~o, m~sô _de seis ,rrietes;p"ara_os faíen deir9s:o_lt.criád9rês, -<{ue' act11â iine11teJaze1}'{ USff â~- -signal, ,-::. ~ !!•ârwí:e .'óglírTJ,bo'., serri -c':óncessãó~~obterem d''coí:ppet_ênte_ titulo, , ' "_ .'sob péna _dé_multa de ~00$000, ~_finqo aque1le praso e de' réis . · ~ ~ 2-:000$000, ,por' cada sei"s mezes que "decm:l'e'rem .atê a conces– são dõ tifolo~Jespettada_a exc·er,ção d.o& síjinaes expressa no ar..t. 2.8-§ 1~ - ~ ~ ., · '"' . ,; "" ·""·' -_ a:. , h • ,.;·. - • , - - - Arj. 3.:1.:;""0 fazendeiro que- tomar "de arrendaíncnt o _al- guma fazernfi[; otj sómente o :s~u_gaao ;com direito~ á produc- _ ção, deverá:c:0mm:Up1êa1; ó Jacto,,,a:o· Intendente municipal e á autoridade p~)icial,qó füstricto, ded$1-_ranfto rt signal,,,_eo·a rjia1·ca; ,""!: ,'- . - '

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