Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

. .,.. ..__Eni solução ás consultas constantes do vosso officio de 8 de Outubro do anno findo, declaro-vos : · · / l.º Qú·e a lei n. 82 de i5 de Setembro .do anno passado, deve ser observada desde a sua promü1gaçâ0, contaâo-se o prazo para o registro de terras d'essa data em diante, nos terrhos do art: 18;da citada lei. 2.° Que as despezas com a publicação dos respectivos ~ditaes devem-correr por conta . das parfes interess-adas. 3.° Que, nos termos dos · arts. 36 e 38 da m~sma lei, deve s.er aguardada a publicaçM do regulamento, que tem - de ser expedido para sua execuçllo. , . 4.° Que no impedimento do Agente -Fiscal, que é ô éol– ..,,. lector das rendas estaduaes, servi-rá' o~respectivo escrivão, e só ·por impedimento d'este é gue tem lugar a nomeaç~o de um agente ad-lioc, a qual deve ser feita por este Govemo. Saúde e fraternidade..-:..LAURO SonRÉ.. Portaria de 12 de Março de 1893 Approva a divisão das aul~ de Ar·ithmetiea e Algeára, Por·tuguez e Francez, feita pela congregação do Lyceu Pctraense. 3.'i Directoria.-N. 4.93.-0 Governador do Estado, tendo em vista .a d{!libcração tomada pe1a ·Congressação dos lentes do Lycéu Paraense, em sua reunião de 21 do mez passado, que dividio as aulas das cadeiras de Arithrnetica e Alg~bra, Portugu_ez e Francez e escolheu para regerem as aulas divi- - didas os lentes cathedraticos conego Domiciano Herculano · Perdigão Cardoso, Henrique de La-Rocque Junior e o inte– rino Sabino Henriques da Luz, de Portugííez o primeiro, o - segundo de Francez e o terceiro de Arithmetica e Algebra, resolve approval-a e nomear os . mencionados lentes para reger!:)m as aulas divididas. Palacio do Governo ·ao Es.tado do Pará, 12 de Março de 1893. "- LAURO SonRÉ,

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