Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

/ -16-- § Unico. Quando a frequencia fôr superior a 50 alumnos, o director proporá ao Governo a nomeação de adjunto que dividirá a aula em, duas partes e perceberá os vencimentos marcados na tabella. Art. 20.-0 numero de horas de licção por semana, quanto a cada discipli1fa, será a risca observado. de confor– midade com a tabella. C\PITULO II I DA MATRICULA Art. 21.-Toàos os annos,·de 2 a 15 de janeiro, estará , aberta, na sêcretaria da eschola, a inscripção para os candi- • datos á matriculà, no curso normal. Art, 22.-As petições para inscripçM no 1 ° anno deve– . rãa ser instruidas com os seguintes documentos : (a). Prova legal de ter o candidato do sexo masculino, de 16 a 21 annos de edade; do feminino., de 15 a 21 annos. (b). Attestado medico do qual conste que o candidato teve variola ou foi vaccinado e que não tem enfermidade c,u defeito physico que o impeça de exercer vantajosamente .o magisterio. · (c). Certificado de exame do curso primaria, ou se o aspirante o não tiver, approvação no exame de .admissão, o qual versará sobre as materias do programma escholar até o seu ultimo grão. . . . Art. 23.-Este exame, que será gel."01 para todos os can– didatos dependentes d'elle, começará·a 2 de janeiro e termi– nará a 15 do mesmo mez; será prestado perante uma com– míssão de tres professores da eschola, de nomeação do direc– tor e sob sua presidencia. Art. 24.-E' nulla a inscripção feita mediante docuJnento falso, assim como o exame prestado em virtude da mesma inscripção; e aquelle que por esse meio a requerer ou obtiver,· além da penalidade em que incorrer, • os.termos da legislação criminal, nlJ,o. poderá em tempo algum inscrever-se na matri– cula da eschola, bem como ficará privado pelo espaço de 2 annos, de mah;icular-se ou fazer exame em qualquer estabe– lecimento de instrucção secundaria official d'este Estado. Art. 25.-A inscripção á matricula do 2º, 3º e 4º annos far-se-á com certifica,do que prove ter sido o canaidato appro– vado nas materias do anno anterior.. •

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