Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
_- -(122)-· terras devolut&s e constestando as declarações de invasões posteriormente a 15 de Novembro de 1889,-- é ex-officio, so- · -- bl'etudo sendo ós registros requer.idós pelas partes interessa– das; convindo observar-vos ·que não é rio agenJe do procura– dor fiscal que cabe essa obrigação, mas sim à.o_ collector es– tadual, o qual é realmente o agente !'Iscai do Thesouro. Saúde e fraterríidade.-LAuRo SonRÉ. qfficio de 5 de Dezembro qe 18~2 " . . Resolve eonsulta sobre te1·1·enàs e declani q_ue estão sujeitos ao exa- - . me de q_ue trato o ad. 1125 do Regiilamento d.é 2f de Outu- -bro de 1891. _ . • - · .. ' .. Palacjo do·Gov-erno do Estado do Pará,~ 5 de Dezembro de 1892.-Sr. Collector Estadual dá Vi11a de S. · Sebasfiã-o dà Boa-Vjsta.-Ém s-olução á consulta constan-te do :vosso officio de 5 de Novembro findo, declaro-vos que í)s terrenos,-nos casos dos §§ 1?, 2?, 3? 4-? e 5~ do art. 5? da lei n ..82 de 15 â.e $.etembro ultimo, estão sujeitos -ao exame êl.e que trata o art · 125 ·ao Regulamento de 28-de Outubro de 1891, o qual se re– ferirá sómente ás b~mfeitorias existentes na area dada á re- .. gistro e á exactidão dos limites indicados na declaração, nada tendo que ver os respectivos agentes com os titulos e sim com as declarações. Quanto a segunda parte ·da ·aUudida con--_ , suita, declaro-vos outro sim, os Intendentes sómente podem . contar esses exaniés como de deJigencias, e· as custas ·a págar na forma do art. 18 § l.º da citada 1ei,· são calçuladas pela 4~ parte das estàhel~cidas no.regimento em vigor. - O -que. d'ahi- cxceder será transgressão do art. 21 da mesma lei. - - Saúde e fraternidade.2--LÃuao _SQDRÉ. ,; - Portaria de 6 de Dezembro· de. 1892 - S,upprime a8 escolas primarias âo lugar Capim, mu'IJ;iCÍpio. de S. Domingo§ da Boa- Vista e cr&L uma elementai· mixta no · mo ?ugar: , ~ _ O Governador do ...Estado, de âcco~do ;om a resolução, tomada pelo Conselho Superior da Inst-rucção Publica, cm. ,_ L
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