Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
, r'os.-=--Em officio de 16 dô me-z passadó, me cons.ultaes' si o Intendente que 'resignou o seu mandato 'Com ós demais mem- . bros do Cónselho Municipal d'essa villa, eleito em 15 de Se– tembr-0 do anuo p::!ssado, tinha direito a perceber no corrente anno a .gratiiicaç1l0 que lhe fôra marcado no orçamento or- . ganisado pôr aquelle Conselho, visto não ter vigorado tal qr– çaménto, durante o tempo de seu exercicio. , Declaro-vos em resposta, que nos têrnios de lei organica dos municipios os Conselh0s -Muhicipaes sa.o as c.9rporações competentes.para legislar sobre assumptos de administração e interess~s propriamente municipa-es, na.o podendo o Gov.er– no intervirn'elles, s.enãcfuos casos previstos no § 2? do art. 51 da re(erida lei organica.' : ~ Officio de i4 çle 0utubro de 1892 -;.. ---... "/ Declara·que os' exa;iés de s~fficÚncia devem _?er de eonformidade com o q:uf _dispõe o § unico do Reg. do· Gym,nas-i'o Nacional, de 132 de Novembro de 1890. Paladó do Gov.erno do Estado -do- Pará,- 24 de Outubrox de 1892.-3.ª Directoria.---"N.__:Sr. ·Director do·Lyéeu Paraen– se.-.:.Em resposta ao vosso officio de 20 do corrente sob. '11. 41~ ,no qual :m0 consúltaes o modo porqµe devem ser feitos~os exames .ae· suffiçiencia · de desenhó n'esse estabelecimento, declaro-vos que deveis proceder de conformidade com o que_ dispõe o.§ unico do Regulamento do Gymnasio fü1.cio11al, de 22 de Novembro de 1890, dispensando aquelles. exames, Hem · como os de:musica e gymnastíca, convindo notar que os fi– naes .de taes materias deverão ser si_mp1esmente praticos. '\ • - :/... • ~ ,r:- , Saiide e fraterriidade.~LAURO SoDRÉ. . - !::' ,!"- ' . , --- ---PortariÍ n. ;364 de 1 de Novembro de -1892 "'"" ~ - :: . ~ Concede jub_ilaçüo ap professor de _ uma das -ésc'Olas do ensino-,pri- · 1-mârio da cidadê de ·Cametá, João Lui~ da Mata Leão. ' 1 . . ~ O Governador do J~sJado, .attendendo ao que lhé reque– reu o prof~sor- de . úma das escolas de~ênsino 'pi:ifuario da ci -
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