Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

!· - . (108)-' r· .§ 3~ Pet'da de metade do·s vencimentos de dois a oito dias. § 4? Expulsn.o. . \., · Estas penas serao impostas: a pTiníeira e segunda aos guardas, pelo respectivo commandante e as demais pelo Pre– feito, com recurso voluntario para o Chefe qe segurança. · _ Art. 12.- 0s g1íardas pode:rãó obter licênça -até trinta dias, com vencimentos, para tratar de sua saúde.. ~ l? Esta licença será requerida_ao Chefe de segurança. por intermedio do Prefeito com a informaç·ao do respectivo· commandante : · · . - · Art. 13.- 0s guardas .tera.o díreito aos vencimentos e as · peças de fardamento constantes das tabellas ánnexas: Art. 14.-0 nutnero de guardas para cada município será conforme a tabclla n. 3 annexa ao presente _Regulamento. . Palacio do Governo <lo Estado du Pará, 7 de Outubro· . de 18·92, 4? da Repul:ilica. . _ - L AURO SooRÉ. : : Tabella de fardamento .dos guar~as lo_ca~s _ . 1 .tl . i I J _r . ~~ rn § ~ ~ 15. o .-, o . • L l t ~ - .. - - i · I -.-} . ' "O .::; ..o .Peças defardamento · [ 8 s - ' _§ / • . o cd cd .s ~- g o.. _§ ·] a .§ - ~ u~ ... <l) ... 't A e., '"d as • · '"d C'Ô "d C'Ô o.. ~ - .g ;;l (F, A ~ ~ ;g- ..s ~ e ·~ E d ·....-1 ~ ·- o .ccs . ,-1 ro e Q ~ Q ~ ~ A - ~ ------- · 1 1 1 1 1 , 1 . ij_1 1 2 ': 1 l Palacio do Governo do Estado dei Pará, 7 de Outubro de 1892. LAURO SooRÉ.

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