Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

_ -(107)--" -. ruas e praças, necessitando_ de soccorros pub]icos. N'estes casos, se esforçarao as patrulhas e rondas para ·que sejam soccorridos os pacientes. · h) Proceder do mesinQ modo.em relaçao aos feridos ou · espancaâos, quando nilo possam, devido ao seu 'estado, ser levados ao respectivo posto ou estaçilü. i) Acudir ao logar onde se houver ·commettido algum crime e prestar auxilio a qualquer au_toridade, bem como ao official de justiça que, no exercicio das suàs fmrcções, soffrer affronta ou resistencia. j) Previnir ·~o-.morador do predio cujas portas ou janel– ~ las esti-verem _abertas, sem luz e em horas ;;tvavçada_s da nojte. · .Caso ninguem ap_pareça, parteciparrto a autoridade.competente. _ k) Evitar~que na, ta;,emasJ bot-,equiõ's e outras casas de negocio,haja ajuntamentos 'com algazarra, gue perturbem o so– cego puhlico,o_u dispersal-os,ãandó conhecimento aautoridade. l) Intimar, havendo alteraçM ou desordem, os individuo§ n'ella envolvidoi$ 1 com, boás maneiras e rhefos suasorios, para q_ue se accog1m6dem, e-; si nAo attenderem, conduzil-os á estaçao. · _ rn) t-Tr!;!Jar compolidez e urbanidade a todas as pessoas que se-lhes dir'igirem, aindaque·estaspi:ocedam de modo contrario. n) Dar todas as explicações _que lhes forem pedidas nos postos e soccorrer a~ pessoas que peairem auxilio.. _ o) Acudir com presteza aos apitoc:.de socc;_or:i·oou chamado. p) NM conversar, fumar, senfav-se ou tomar bebidas-al- - coolicas ou que ocçasione a.embriaguez durante as horas -que estiver de serviço. <j) Só fazer 11so do armamento em defeza propr:ia ou em éaso extremo de resislencia por parte dos delinquentes.~ . , § Unico. As patrulhas, ou rondas qua,_ndo do interior de _alguma casa partir grito d~ socc_Ôrro; prestarão auxilio, prócu– rando deter ô malfeitor e dando immediatamente sciericia do facto á autoridade. Si pelo dono ou inquilír?-o de alguma câsa fôr solicitada ~ presença da patrulha·ou ronda para impedir alguma desordem ou deter algum érimino~o, efür se piestará, podendo _entrar,-para esse fim, no interior da cas·a. Art. 11---:-Q ·commandante e guardas estilo sujeitos asse– guintes penas, pelas faltas q.ne comW:_etteretn : ~ § 1~- ReprehensM por escripto. . § _ 2~ Petençao no quartel.

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