Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. I ~(105)-.- § 2... Exigir dos seus commandados todo o ·respeito e subordinaçn.o, protegel-os e envidar esforços para que se lhes faça justiça. · § 3.º Ter perfeito conhecim~nto das habililaç'6es e cle– feit(iS de caqa um. dos ·seus commandados, de modo que possa prestar promptãmente qualquer informaçào à este respeito. § 4? Entregar todas- as manhas á aúctoridade. policial umà parte em .que mencionará todas as novidades que occor– rerem durante ás 24 horas, declarando tambem si lodas as ordens foram fielmente cumpridas, e, se. o nn.o tiverem sido, adduzirá o motivo. · A1 referida parte acompanhará uma rela- ·çM de todos os presos ex1stentes, devendo e9ta relaçiio ser conferida e- rubricada pelo mesmo. .. § 5-? Fazer o policiamento da localidade de conformidade com as ordens da auctoridade policial. · Nn.o . intervir de modo algum 11as àttribuições da aucto– . ridade, limitando-se a prestar-lhe o auxilio ·que fôr- mister para que o ·serviço ..se f~ça segundo os preceitos da lei, instrucções e ordem em vigor. _ .§ 69 Rondar durante a noite e em horas indetermina-das as patrulhas. · § 7f Inspecionar diariamente o armamento, fardamento e mais artigos do uniforme dos guardas para que estes se apre_sentem ao serviço com o devido asseio. . § 8? Ouvir attentamente_as pessoas que · se- dirigirem á estação ..ou p.osto, para fazerem qualquer reclainaçn.9, e dará logo as providencias que o caso .ex·igir, communicando-o á auctoridade competente. · · § 9? Evitar a reuni110 de pessoas exlran];!as -ao serviço. no recinto da estação .ou posto~ quando na.o sejá occasionada por rnofrvo do mesmo .serviço. · · § 10. Fazer recolher immediatamente ao xadez os indi– vidues que forem presos, éom excepeçn.o d_'aquelles que go– saTem de reconhecidas garantias, os quaes ficarn.o na sala da estação ou posto, até. que a auctoridade resolva sobre o des– tino que devam ter. § 11. ·zelar pela limpeza do recinto e contornos daesta– çM ou posto, assim como pelo asseio, nllo só ão pessoal, como t.ambem do materi.al á seu cargo. •
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