Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,. ,· -(104)- ;) Art. 2?--Serão alistados como voluntariós, por tempo nunca inferior a dofo. annos, os cidlldãos de dczesete a trinta e 'cinco annos de edadc, que provem boa conducta, sendo sempre prefetidos"os que sonberem ler e escrever. . Art. 3?-0 alistamento será feito pelo Prefeito do mu– nicipio, ou por qgem estiver no exúcicio do cttrgo, mediante termo de coqfracto lavrado em liv1:o esp_eciat, .que sci:á·forne– cido pelo Thezonro, assignando o contrãctante ou alguerri por elle, se não souber esc·rever, per·ante duas testemunhas. Art. 4?-0 vencimento da força será pago no primeiro dia util de cada mez, pelo Collec_tor 'ou chefe da estação fiscal do Thezouro, mediante folha õrganisacla em duplicata pelo commandante da força e rubricada rela autoridadepólicia1. § Unico.. Onde não houv..ei· estação fi'scal , a· autoridade volicial enviará ao Thezouro a primeira via da folha-, afim de , ser abonada a irnportancia constante da mesma; e feito 6 pa– gamento pela segunda via, em que assignarão as praças, ·ou alguem por ellas, quando não souberem ler, será a mesma enviada áquella repartição para .os effeitos legaes. Art. 5.º-A requisição de. g~ardas para diligencias de quaesquer actos das autoridades judiciarias será feita ao Pre~ f~ito ou quem estiver no exercicio do .cargo, que ~a:tten.derá prornptamente sob pena de responsabilidade. Art. 6. 0 ..:._0s guardas ficarão responsavcis pelas peças de fardamento, armamento e equipamento que receberem para o serv_iço. - Art. 7.º-0 guarda que em ,;erviço inutilisar qualquer peça de fardamento, :recep.erá outra em substituição ; o que, porém, a extraviar, por sua culpa e não apresentar nova peça de fardamento, receberá outra em substituição, cujo valor pagará por descontos mensaes da 5.ª · parte de seus vencimentos, e nn.o ·scrá desligado do serviço, sem que haja indernnisado o onns do desconto, salvo- exclusão do serviço por incapacidade physica. , ._ . Art. 8?-0s. commandantes das guardas terão a gradua– ção de 2.º sargenfo e cabo ,e aos mesmos cumpre: . § 1? Ser respo-nsavel pela bôa ordem· e disciplina de seus commandados e pela pontual observancia de tudo que diz respeito ao Regulamento, fazendo cada um d'elles res– ponsavel pela pp.rte que lhe pertencer e· flscalisar se desbm– penham os seus dcver~s- com exactidãO. :_· • •
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