Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(l03)-' - Offi~io de l de Outubro de~892 . . . · Resolve a consulta da lntendencia Municipal ele Mazagão, declara que o Intende'f!:te fallecido deve se1' subsi'itttido pelo võgal - _mai.9 votado. , Palacio do Governo do-Estado do Pará, em 6 de Outu~- - bro _de 1892.-1 ~ Directoria.-:-'-Srs:. Inte!].denle e vogaes do Cons.elho Municipal de Mazagão.-Accusando o recebimento do vosso officio de 15 do mez findo, declaro-Yos que, nos ter– mos do meu officio de 21 do referido mez, o Intendente mu– riicipal d'essa villa, faTlecido ultimamente, deve ser substituí– do peló vogal mais votado, o q:ual exercerá o mandato pelo - re_sto· do tempo qu,es co1npetia ao Intendente eífectivo, prefe– " rindo-se o vogal ·mais v9tado, no casó de -empate, cõnforme dispõe a CohstituiçM do Estado, § 5.'!. do art. 57. Saúde e fratexnidade.::-LAuRo .SonRÉ. Portari.?. de 7 de Outubro de 1892,. - ~ ·. Dá Regulament.o pam -a guarda local k - 4~- Directoriá.-N -148.-0 Governador do Estado, em virtude da lei n. 48· de 24 de· Agosto ultimo, .resolve mandar que seja ol;iservado o regulamento para as guardas loca.es que com esta baixa. - -- Palacio do .Governo ciô .. Estado do Pará, 7 de Outubro de 1892.- ~ "" LAURO SODKÉ. - E-EGULA:t:4ENTO Para a'guarda local creada 1iela lei n. 48 de 24 Agosto do· ~orrente·anno - ' .. · CAPITULO I Art. 1.-Fica .creada na séâe de .cada município, com e-xcépção do da capital, uma guarda local, "s.ujeioo as autorida,– des de scgur:Hiça publica, para_a puniçM e -repressão· de de.– lidos e prisãü de criminosos e quaesquer outras di1igencias á bem da tranquillidade e segurança publicas.

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