Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

{. --(101)- - · pelo ífo Cajary acima ai,@- o Furo do Céo, por ;.estc acima-, ao Furo_do Ma~gue, ·seguind~ airida alé o r1o Affuá, entrando , _. ·- pelo Furo de Sant'Anna; ambos os lados até o rio·Charapucú, subindo por -este lacto direito a.fé a bocca do Cajurrá; d'ahi ambos os lados d6 rio Cliarapucú até as sua9 vertentes e d'ahi em linha recta até o ponto de partidn., .compr-ehendeüdo -as ilhas Jurupary, Pacas, Maroim~ Ilha-!fo_va, Cotias·e Camaleões~ A 2.ª circumscripção, _denomin.q-d.";t Çorredor, terá os se– guintes limites: a .partir-_"1.a Ponfa Gi:Õssa, ma_I'gem do Ama- .·.zonas, costa acima a entrar ,.pelo Charapucú, ambas :;is mar– gen~ até a bocca de Sant'Anna, d'ahi lado esé1uerdo subindo até a bocca do Cajuo.á, enlrando por este, ambas -as marg~ns até o Furo do.. Jacaré, por este descendo at.é o r10 do mesmo nome, a sahir no .r io Anaj~s-,~ ôntr.ando pelo rio l\far1nheiro, ~ lado aireilo, até -sa i1' no Aêa-rá-Per'ê ira, p_or iste acima, lado . direito, ·até o Furo- de Santa Maria, por- est-e desc_endo, ladó . direito, até afoz- ."do Anajás, . comprehendendo ós éneontroj d'agua de Çacáo, Jdpaty e Mangue, e d'ahi até o ponto -.de· partid~. . · • · . . - - · ' -0 -2.º distticto, com sMe na -villa de Anajás, aritigo_termo creado em Maio de 1891, i:iiv:ide-se em tres circmnsc-ripçõ~s, ll a da viila: dQ Anajás: .2-.ª a do Furo do Breu, e a .3.': a dé– nominada Trova.o~ todas ellas~com os limite~ dós antigos dis- trictos de Paz, dei;;es nomes . . .: . ~ ...- Palacio do Qoverno do Estado do Pará, 16 d-e Sefe~bro - de 1892. ~ · . Officio de 23 de Setembro. de í892 .. . - - . . (""' - . . · Declara ern setu.çã ~ á cons""uttafeitá pel~ c;~irnandante do éorpo de Infanteria,.qye a li ~ença- cónceçlida, evi prorogação, a · .offecial _e pra"ças dos ~C1Yt·pos.. dd: Esfad1J,- em resultado de - ' ÍMpicção,' deve ser CO'((I,. soldo simples. Pala~i~ do Governc5~~· E;tad_o do Pará, 23 de Setembro de 1892.___.:Sr. Com.mandal'lte do Corpo de fnfanteria.~ Declaro-yqs, em soluçá.o a consulta- col).stante elo vosso officio, n. 931, i:le 21 do co_r~ente, que a · licença conce-

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