Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. - ·. -(99)- te-os, toda-via, em caso de invalidez no serviço aos_ actuaes funccionarios, que, por sua antiguidade e pelo tempo de ser– viço reconhecido em virtude de. resoluções legaes, já finham direitos adquiridos; que o requerente, antes da promulgação da mesma Constituição, contava mais de dez annos de serviço no Corpo a que pertence, achando,.se assim comprehendido nas dis– posições dos artigos 10 e 25 do Reg. de 26 de junho de 1886; - que, pelo resu1tad(1"' da inspecção de saúde a que foi submettido, se verifica ach~r-se impossibilitado de continuar no serviço, em consequencia de soffrimentos physicos adqui- ridos no mesmo; · que, de acçôrdo com a legislação vigente, é contado ao supplicante, para o effeito de sua reforma Amais- vinte e tres annos de serviços prestados no exercito. Resolve reformar o supplicante no dito posto, com o soldo proporcional, nos termos do art. 192- § 1? do Regula- · mento de 2g de Janeiro de 1886. Palacio elo Governo do Estado do Pará? 25 de Agosto de 1892. LAURO ScJDJ1É. Portaria de· 2 de Setembro de 1892 Marca os vencirnentos á professm·a ele 0u1'ern, D . Ânna Brigída, . ele Siqueira Rocha. · · O GovernadoT· do Estado, resolve marcar á professora de Ourem, D. Anna Erigida de Siqueira Rocha, jubilada por acto de 3 do mez de Agosto ultimo, o ordenado annual de , novecentos e noventa e tres mil setecentos e vinte nove réis (993$729) proporcional a 2D annos, 8 mezes e 13 dia.s de serviço effecfivo no magisterio. Palacio do Governo do Estado do Pará, 2 de Setembro 'de 1892. LAURO SonRÉ.
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