Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. -(98)- - Portaria de I8 de Agosto de r892 Divide -o districto jiidioiai·io da Gachoeirn em duas circums– cripções. O Governador do Estado, resolve -dividir o unico dis– tricto judiciaria da comarca da Cachoeira em duus circums– cripções, corno abaixo se deélara : A l.ª circumscripção, cuja sede ser:á a villada Cachoeira, comprehenderá pela bahia de Marajó, desde a _margem di– reita, do rio Gamará, rio Urubú-quára, rio.Caracará, e Arary, até a margem esque-rda do rio da.Fãbi;ica, e pelo · rio Arary (salvo Õ terreno pertencente á Ponta de Pedras, que fica com~ prehendido·entre a fóz do rio Larangeiras e I'io- Moirim) desde a sua fóz) ambas as margens; até o igarapé Salitre, na mar– gem direita, e d'esta cm linha recta até a fazenda ((Sacra– menta», na margem do rio Anabijú, e na margem esquerda - do rio .;\.rary, á confrontar com a bocca do mesmo igarapé Salitre, em linha recta .até a fazenda ((Ilha do Fogo)). A 2.ª circum·saripção, <Cuja séàc será o ((Lago)), compre- _ henderá do igarapé Salitre, por ambas as margens do rio Arary á cima até as suas cabeceiras, e ao centro pelo lado direito do mesmo rio, até os rios Anajás e Mocoões, a· encon~ trar com os limites do município de Anajás, e· pelo_ lado es– querdo até as Tartarugas, a encontrar com os limites de Soure .e Chaves. · Palacio do Governo do Estado do Pará, 18 de Agosto . de 1892. " LAURO SonRÉ. Portaria de .zs de Agosto de 1892· Ref onna no me.<rmo posto o corneteiro-mór, do Corpo de Infanfe– ria, Pedro Ardonio Ferreira. O Governador do Estado, attendendo ao que requereu o corneteiro-mór do Corpo de Infantéria, Pedro Ant.onio Ferreira, e; · ' Considerando . que o § 2~ do art. 69 da Con,stituição do Estado, nao reconhecendo direito de aposentadoria, garan-
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